Processo 6037203-30.2025.8.09.0085

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6037203-30.2025.8.09.0085
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Itapuranga - 1ª Vara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo: 6037203-30.2025.8.09.0085 Polo Ativo: Itamar Alves Da Rocha Polo Passivo: Banco C6 Consignado S.a. SENTENÇA     Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ITAMAR ALVES DA ROCHA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., partes qualificadas nos autos. O autor narra, em síntese, ser beneficiário de aposentadoria previdenciária, única fonte de subsistência sua e de sua família, e que, ao consultar o extrato de empréstimos consignados vinculado ao benefício, constatou desconto mensal de R$ 46,77 (quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), atinente a contrato de empréstimo cuja contratação alega desconhecer. Aduz que referido desconto decorre de refinanciamento (contrato nº XXX.XXX.XXX-XX) de outro contrato anterior (nº XXX.XXX.XXX-XX), também não reconhecido, e que, computadas as 19 (dezenove) parcelas já descontadas sob a rubrica do contrato originário, o montante indevidamente subtraído de seu benefício alcança R$ 888,63 (oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), cuja repetição em dobro perfaz R$ 1.777,26 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos). Sustenta ausência de informação clara e adequada sobre as operações, requerendo a declaração de nulidade dos contratos impugnados, a repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com a inicial, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e, posteriormente, a tutela provisória de urgência para suspensão dos descontos relativos à parcela impugnada. Citado, o réu apresentou contestação (mov. 21), arguindo preliminarmente impugnação à gratuidade da justiça, impugnação ao valor da causa e perda superveniente do objeto da ação, esta última ao fundamento de que o contrato originário (nº XXX.XXX.XXX-XX) teria sido regularmente liquidado mediante refinanciamento (nº XXX.XXX.XXX-XX), circunstância que, no entender da instituição, afastaria o interesse processual do autor. No mérito, sustentou a regularidade da contratação digital do refinanciamento, evidenciada por assinatura eletrônica mediante biometria facial com prova de vida, captura de geolocalização, endereço de IP, protocolo de autenticidade e transferência do valor líquido de R$ 625,59 para conta bancária de titularidade do autor, pugnando pela improcedência dos pedidos e pela condenação do autor por litigância de má-fé. Houve réplica (mov. 27). Instadas à especificação de provas, o autor pugnou pela produção de prova pericial grafotécnica/documentoscópica e o réu, pela produção de prova oral (depoimento pessoal do autor) e expedição de ofício à Caixa Econômica Federal. Em decisão de saneamento e organização do processo (mov. 34). Instado, contudo, o réu não apresentou o instrumento contratual determinado na decisão de saneamento, limitando-se a reiterar, em nova petição (mov. 39), os pedidos de produção de prova oral e de expedição de ofício já anteriormente indeferidos, sem qualquer referência ao contrato nº XXX.XXX.XXX-XX cuja juntada fora expressamente ordenada. É o relatório.  FUNDAMENTO E DECIDO.   As preliminares de impugnação à gratuidade da justiça, impugnação ao valor da causa e perda do objeto da ação já foram integralmente enfrentadas e…

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