Processo 6037443-45.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6037443-45.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLORENCIO. OLIVEIRA E BARBOSA LTDA, RUBENILSON SILVA FLORENCIO JUNIOR REU: SARMATECH ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela ré, SARMATECH ENGENHARIA LTDA, em face da sentença proferida no ID 29657331, em 06/07/2026. A embargante suscita duas questões principais: 1. a ilegitimidade ativa do segundo autor, o Sr. RUBENILSON SILVA FLORENCIO JUNIOR; e 2. a nulidade do ato citatório. A parte autora apresentou contrarrazões no ID 30017884. No mérito, tenho que o incidente é tempestivo, razão pela qual o conheço. Passo à análise. 1. Da Admissibilidade da Matéria em Sede de Embargos de Declaração Inicialmente, cumpre analisar o cabimento da alegação de ilegitimidade de parte nesta via processual. Embora os Embargos de Declaração se destinem a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, sua utilização para suscitar matérias de ordem pública, como é o caso das condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes (legitimidade ad causam). A análise de tal matéria é cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, não se sujeitando à preclusão. A ausência de manifestação na sentença sobre um pressuposto processual de tal relevância configura omissão, o que autoriza a análise por meio dos presentes embargos. Nesse sentido, o STJ já se posicionou: PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SANEAMENTO DO VÍCIO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A ausência de legitimidade ativa, por se tratar de uma das condições da ação, é matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau, sendo insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias. Precedentes do STJ. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 608253 SP 2014/0274809-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 13/06/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2017) Dessa forma, conheço da alegação e passo a examinar o mérito do argumento. 2. Da Ilegitimidade Ativa do Sócio para Pleitear Direitos da Pessoa Jurídica Assiste razão à embargante. O princípio da autonomia patrimonial estabelece uma clara distinção entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas de seus sócios. Direitos e obrigações assumidos pela sociedade não se confundem com os de seus membros. No caso em tela, o instrumento contratual que deu origem à controvérsia foi celebrado exclusivamente entre as pessoas jurídicas FLORENCIO. OLIVEIRA E BARBOSA LTDA e SARMATECH ENGENHARIA LTDA (ID 18983788). O segundo autor, Sr. Rubenilson Silva Florencio Junior, embora sócio da primeira, não figurou pessoalmente no contrato como parte, fiador ou garantidor. Assim, o direito de pleitear a reparação por eventuais danos, sejam eles materiais ou morais, decorrentes diretamente do descumprimento daquele contrato, pertence à pessoa jurídica contratante, e não ao seu sócio em nome próprio. A jurisprudência é pacífica nesse sentido: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.