Processo 6037824-32.2025.8.09.0051
TJGO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6037824-32.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : SQUADRA ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA. AGRAVADO : BANCO DO BRADESCO S/A RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE CAPITAL DE GIRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO EXECUTADO NÃO SATISFEITO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por empresa do ramo da construção civil contra decisão que, em cumprimento de sentença decorrente de ação de cobrança relativa a inadimplemento de fatura de cartão de crédito empresarial, rejeitou a impugnação à penhora e manteve a constrição judicial sobre valores em conta bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se: (i) os valores depositados em conta bancária empresarial, qualificados pela executada como capital de giro, são alcançados por alguma hipótese legal de impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC; (ii) a manutenção da penhora ofende o princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O rol de impenhorabilidades do art. 833 do CPC é taxativo e não contempla o capital de giro da empresa, de modo que valores disponíveis em conta bancária não se confundem com o patrimônio ou o faturamento da pessoa jurídica. 4. O art. 854, § 3º, I, do CPC atribui ao executado o ônus de comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, não bastando alegações genéricas desacompanhadas de suporte documental. 5. A agravante não acostou documento apto a demonstrar a destinação específica do numerário constrito ao pagamento de salários, encargos trabalhistas, tributos ou despesas operacionais. 6. O princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC) exige que o próprio executado indique outros meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito, providência não adotada pela recorrente. 7. A penhora em dinheiro ocupa posição prioritária na ordem legal de preferência estabelecida no art. 835, I, do CPC, e a execução se realiza no interesse do exequente (art. 797 do CPC), razão pela qual o princípio da menor onerosidade não pode ser invocado de forma abstrata para obstar a constrição pecuniária. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Inexiste previsão legal de impenhorabilidade do capital de giro de empresa, porquanto valores disponíveis em conta bancária não se subsumem a nenhuma das hipóteses do art. 833 do CPC. 2. O ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados é do executado (art. 854, § 3º, I, do CPC), e a mera alegação genérica, desacompanhada de prova documental, é insuficiente para afastar a constrição. 3. O princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) não autoriza o afastamento da penhora em dinheiro quando o executado não indica bens alternativos aptos à satisfação do crédito nem comprova a gravosidade excessiva da medida. _______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 170; CPC, arts. 797, 805, caput e parágrafo único, 833, caput e incisos I a XII, §§ 1º a 3º, 835, I e § 1º, e 854, § 3º, I. Jurisprudência relevante citada: TJGO, 4ª Câmara Cível, AI nº 5686821-70.2025.8.09.0000, Rel. Des. Jeronymo Pedro Villas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.