Processo 6037900-43.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6037900-43.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GREICE QUELE MACIEL DIAS REQUERIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia em face da Fundação Getúlio Vargas e do Estado do Amapá, o reprocessamento do resultado de prova objetiva, atribuindo-lhe a pontuação das questões de nº 14, 17, 42 e 50, do concurso público para provimento do cargo de Pedagogo, regido pelo Edital n.º 001/2022-SEAD/AP. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, ante o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Citado, o Estado do Amapá apresentou contestação, arguindo preliminarmente sua ilegitimidade passiva quanto aos pedidos de reprocessamento de nota e de anulação de questões e, no mérito, sustentando a regularidade da atuação da banca examinadora quanto às questões n.º 14, 17 e 42, com invocação do Tema 485 do Supremo Tribunal Federal. A Fundação Getúlio Vargas apresentou contestação, sustentando a impossibilidade de substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário, pugnando pela improcedência do pedido. É o relatório. Decido. Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado do Amapá, verifica-se que a execução técnica do certame, incluindo a elaboração de questões, a análise de recursos administrativos e o processamento dos resultados, foi integralmente delegada à Fundação Getúlio Vargas, de modo que apenas esta detém legitimidade quanto ao pedido de reprocessamento e cômputo de pontos. Porém, o Estado do Amapá permanece legítimo quanto ao pedido de inclusão da autora nas fases subsequentes do certame, providência que depende de ato exclusivo da Administração Pública estadual. Rejeito a preliminar levantada. A intervenção judicial em critérios de correção de provas de concurso público é excepcional. Nos moldes do Tema 485 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, fixado no julgamento do RE nº 632.853/CE, não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação de respostas e na atribuição de notas, sendo admitido, contudo, o controle de compatibilidade entre o conteúdo das questões e o edital, bem como a correção de ilegalidade manifesta ou erro grosseiro perceptível de plano. Quanto à questão nº 50, a pretensão não procede. O gabarito definitivo do certame, ID 28504587, registra expressamente a anulação da questão por ato da própria banca examinadora, e o cotejo com o resultado publicado, ID 28504590, demonstra que o ponto correspondente foi computado, ao contrário do alegado pela parte autora, tratando-se de conta matemática das questões anuladas e das respostas marcadas pela parte autora. Quanto à questão nº 17, o enunciado faz referência à Lei estadual nº 1907/2005 para tratar das instâncias de acompanhamento do Plano Estadual de Educação, quando a norma pertinente ao conteúdo programático do edital e efetivamente vigente é a Lei estadual nº 1907/2015. A própria Fundação Getúlio Vargas reconheceu o equívoco ao responder a recurso administrativo interposto por candidatos, atribuindo a erro de digitação. É importante frisar entendimento jurisprudencial que reconhece a nulidade de questão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.