Processo 6038113-50.2026.4.06.3800

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6038113-50.2026.4.06.3800
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
01ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6038113-50.2026.4.06.3800/MG IMPETRANTE : COMERCIAL DE PETROLEO VILARINHO LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO AUGUSTO BERARDO DE CAMPOS JUNIOR (OAB SP175775) ADVOGADO(A) : HENRIQUE FEITOZA DA SILVA (OAB PR123097) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por COMERCIAL DE PETROLEO VILARINHO LTDA,  contra ato do  DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG , objetivando a suspensão da exigibilidade de créditos tributários, com a consequente exclusão de seu nome de cadastros restritivos e a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN). A impetrante sustenta, em síntese, que o débito inscrito em dívida ativa decorre de glosa de créditos de PIS/COFINS, cuja exigibilidade deveria estar suspensa nos termos do art. 151, III, do CTN, em razão da pendência de Manifestação de Inconformidade. Alega a ocorrência de vício formal e cerceamento de defesa, ante a ausência de intimação válida acerca da constituição definitiva do crédito e a rejeição sumária de suas defesas administrativas, o que impediria a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal. Com a inicial vieram documentos. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.  Decido. Inicialmente, cumpre delimitar que a presente via mandamental restringe-se ao exame da regularidade procedimental do ato de cobrança e à observância do efeito suspensivo decorrente da impugnação administrativa, de modo que  não se vislumbra renúncia à instância administrativa. Feitas estas considerações, passo ao exame do pedido liminar. Para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança, a lei exige a presença concomitante de dois requisitos: a relevância dos fundamentos ( fumus boni iuris ) e o risco de ineficácia da medida, caso seja concedida apenas ao final ( periculum in mora ). Ambos os requisitos se encontram presentes. A controvérsia cinge-se à atribuição ou não de efeito suspensivo à manifestação de inconformidade e aos recursos que contestam revisão de ofício, ocorrida em sede de análise de direito creditório em processo de ressarcimento, que tornou indevidos valores já ressarcidos e/ou utilizados em compensação de ofício. Segundo se infere de evento 1, COMP12 , o entendimento da autoridade tachada de coatora é de que a revogação de uma restituição transforma o débito em um " crédito financeiro " estranho ao regime tributário. Entretanto , verifica-se que a origem da obrigação é  tributária , decorrente da apuração de PIS/COFINS, sendo que a pretensa constatação de que os valores teriam sido indevidamente ressarcidos e/ou utilizados em compensação de ofício  não  induz alteração da natureza jurídica do débito, sob pena de violação ao devido processo legal administrativo fiscal. Com efeito, a revisão de ofício que resulta no dever de restituir valores previamente ressarcidos caracteriza a desconstituição de um indébito tributário, mantendo-se incólume a natureza da exação. Logo, a pendência de Manifestação de Inconformidade, enquanto recurso administrativo típico previsto no art. 74, § 9º, da Lei nº 9.430/96, atrai a incidência inequívoca do art. 151, III, do CTN, suspendendo a exigibilidade do crédito até decisão definitiva na esfera administrativa. Neste sentido, eis a jurisprudência do e. TRF6, no sentido de que,  nos termos do art. 151, III, do CTN,  a exigibilidade dos créditos tributários é suspensa na pendência de processos administrativos regularmente instaurados para análise de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados