Processo 6038174-41.2025.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
6038174-41.2025.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Macapá
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, esquina com Av. Fab, Santa Rita, CEP 68.906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Telefone: (96) 3312-4568. E-mail: crim4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6038174-41.2025.8.03.0001 SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Amapá denunciou ALEXSANDRO DE SOUZA DA CONCEIÇÃO pela suposta prática do crime previsto no art. 180, §1º do Código Penal. Narrou a denúncia: “[…] em meados de abril de 2025, nesta Capital, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, no exercício de atividade comercial, adquiriu o aparelho celular Realme, modelo Note 50, de cor cinza e IMEI nº 862984073028575, o qual devia saber ser produto de crime. Infere-se dos autos que no dia 16 de abril de 2025, nesta Capital, a vítima EZEQUIEL PEREIRA ALVES EZEQUIEL esqueceu o referido aparelho telefônico no interior de um veículo de transporte por aplicativo (Uber). Segundo EZEQUIEL, o motorista do veículo lhe informou que o celular não estava mais no carro após outras corridas. No curso das investigações, a Polícia Civil realizou diligências para rastrear o telefone celular da vítima, o qual foi encontrado na posse de JOSIANE SANTOS DA SILVA. Interrogada na Delegacia de Polícia, JOSIANE declarou que adquiriu o aparelho de uma pessoa chamada ALEX, posteriormente identificado como o denunciado ALEXSANDRO DE SOUZA DA CONCEIÇÃO, em uma loja de assistência técnica, pelo valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). No seu interrogatório, o denunciado confessou que adquiriu o aparelho celular de uma pessoa desconhecida que o procurou na sua loja "Alex Tecnologia". O delatado relatou que o aparelho era "carcaça", com a tela quebrada e a estrutura empenada, e então o consertou e depois o revendeu para JOSIANE. Não obstante, o denunciado não comprovou a origem lícita do bem ou eventual conduta culposa na sua aquisição ou recebimento, o qual, pelas circunstâncias apuradas, o denunciado devia saber se tratar de produto de crime, sobretudo no exercício de atividade comercial. O autor da subtração do aparelho celular não foi identificado. O telefone celular foi restituído à vítima. A materialidade delitiva está provada nos autos pelo(a): a) Boletim de ocorrência nº 26012/2025-A04 (fls. 5-7); b) Recibo de compra do aparelho celular em nome da vítima (fl.8); A autoria é induvidosa, consoante o depoimento prestado pela testemunha JOSIANE SANTOS DA SILVA e pela confissão feita pelo denunciado ALEXSANDRO DE SOUZA DA CONCEIÇÃO na esfera policial (fls.16 e 22). Registre-se que a Autoridade Policial indiciou JOSIANE SANTOS DA SILVA como incursa no crime de receptação culposa (CP, art. 180, § 3º), pois não há nos autos elementos suficientes que demonstrem que comprara o aparelho celular citado com a consciência de sua procedência criminosa […]”. Denúncia recebida em 04/07/2025. Réu citado em 15/08/2025. Resposta à acusação apresentada em 26/09/2025. Inexistindo hipótese de absolvição sumária, foi realizada audiência de instrução em 13/05/2026, oportunidade em que foi ouvida a testemunha JOSIANE SANTOS DA SILVA, ausente o réu. Na mesma assentada foram apresentadas alegações finais orais pelo Ministério Público, o qual pugnou pela condenação do réu nos termos da denúncia e pela defesa, a qual requereu a absolvição e de forma subsidiária, em caso de condenação, a aplicação da pena mínima. BREVE RELATO. DECIDO. Em juízo, a testemunha JOSIANE SANTOS DA SILVA,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados