Processo 6038636-95.2025.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6038636-95.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: C M DE O F COSTA LTDA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c artigo 513, ambos do Código de Processo Civil, diante da satisfação integral da obrigação. Em consequência da extinção, determino as seguintes providências: a) DETERMINO a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente, autorizando a imediata transferência eletrônica de todos os valores depositados em conta judicial pendentes de levantamento com acréscimos legais e encerramento da conta judicial, notadamente os indicados na petição de ID 29470643, para a conta bancária de titularidade de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (CNPJ: 01.685.035/0001-56), mantida junto ao Banco do Brasil, Agência nº 1912, Conta Corrente nº 409590-1, conforme expressamente indicado no ID 29470643; b) CONDENO o executado ao pagamento das custas processuais finais remanescentes, se houver, na forma do artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo os autos serem encaminhados à Contadoria. Fica sob a inteira e exclusiva responsabilidade do exequente o controle dos referidos resgates perante o Banco do Brasil S/A, para onde deverão endereçar eventuais requerimentos sobre os respectivos comprovantes de transferências. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado nesta data. Após o cumprimento, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 4 de julho de 2026. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
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