Processo 6038663-78.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (2)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6038663-78.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: PABLO GUEVARA SOUTO BATISTA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Considerando a manifestação e os documentos juntados nos IDs 28818150 e 28819051, defiro o levantamento dos valores transferidos via SISBAJUD, conforme comprovantes de IDs 28816908 e 28816907. Expeça-se o necessário para: a) a retenção e o recolhimento do valor de R$ 339,85, correspondente à contribuição previdenciária à alíquota de 14% incidente sobre o crédito principal, conforme requerido, mediante transferência em favor da AMPREV; b) a expedição de alvará eletrônico em favor da sociedade de advogados SANTOS & RÉUS – ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita na OAB/AP sob o nº 336-SS/AP, CNPJ nº 45.703.094/0001-01, para levantamento do valor líquido de R$ 3.204,44, acrescido dos respectivos rendimentos da conta judicial nº 2800131721499, com o subsequente encerramento da conta judicial, mediante transferência para a Conta Corrente nº 38696983-3, Agência 0001, Banco 336 – Banco C6 S.A., ou por meio da Chave PIX CNPJ nº 45.703.094/0001-01, ambos de titularidade da referida sociedade de advogados, nos termos da procuração de ID 19067081 e do requerimento de ID 28818150; c) a expedição de alvará eletrônico em favor da sociedade de advogados SANTOS & RÉUS – ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita na OAB/AP sob o nº 336-SS/AP, CNPJ nº 45.703.094/0001-01, para levantamento integral do valor de R$ 354,43, acrescido dos respectivos rendimentos da conta judicial nº 2800131721502, referente aos honorários advocatícios objeto da transferência ID 072026000125026455, sem retenções, tendo em vista a comprovação de opção pelo Simples Nacional constante do ID 28819051. Cumpridas as determinações, e inexistindo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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