Processo 6038901-34.2024.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6038901-34.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IZAETE CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: NILSON DE SOUZA TEIXEIRA DECISÃO A parte exequente requer a realização de nova pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, bem como a suspensão da CNH do executado. Quanto ao pedido de renovação da pesquisa SISBAJUD, indefiro-o. Verifica-se dos autos que já foram realizadas tentativas de constrição patrimonial por meio do SISBAJUD, tendo sido localizado apenas valor irrisório, insuficiente à satisfação do débito. Além disso, foram efetuadas diligências para localização de bens penhoráveis e pesquisa via RENAJUD, igualmente sem resultado útil. Assim, ausente elemento novo que justifique a repetição da medida, sua renovação revela-se ineficaz e contrária aos princípios da razoável duração do processo e da efetividade da execução. Por outro lado, observa-se que o executado firmou acordo judicial, posteriormente homologado, deixando de adimpli-lo integralmente. Também restaram frustradas as diligências destinadas à localização de bens passíveis de constrição. Nesse contexto, considerando o esgotamento das medidas executivas típicas até então empregadas e visando assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, DEFIRO o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do executado NILSON DE SOUZA TEIXEIRA, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a aplicação de tal medida não constitui sanção punitiva, mas sim meio coercitivo destinado à satisfação da obrigação, observados os limites do contraditório e da ampla defesa. Determino a expedição de ofício ao órgão competente para que proceda à suspensão, devendo constar a advertência de que a medida vigorará até ulterior determinação judicial. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
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