Processo 6038998-98.2025.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6038998-98.2025.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6038998-98.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ALFREDO PEDROTTI ADVOGADO(A) : MARLON CESAR ALBINO DOS REIS (OAB MG126286) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Alfredo Pedrotti em face da União – Fazenda Nacional , na qual o autor postula o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre seus rendimentos, bem como a restituição dos valores alegadamente pagos indevidamente, sob o fundamento de ser portador de moléstia grave, notadamente neoplasia maligna, com histórico médico que remonta ao ano de 1978, acrescido de agravamentos recentes, incluindo procedimento cirúrgico realizado em dezembro de 2023 e subsequente acidente vascular cerebral. O feito foi regularmente distribuído em 07/05/2025, no âmbito do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 10.000,00. Na petição inicial, o autor descreveu detalhadamente sua condição clínica, apontando tratamento oncológico prolongado, acompanhamento médico contínuo e impactos relevantes em sua vida pessoal e financeira, sustentando que tais circunstâncias o enquadram nas hipóteses legais de isenção do imposto de renda previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade da justiça e a produção de prova pericial médica, caso reputada necessária à comprovação dos fatos alegados. Após a distribuição, a Secretaria do Juizado promoveu a análise inicial da regularidade formal da demanda, tendo sido expedidos sucessivos atos ordinatórios com vistas à adequação da petição inicial aos parâmetros estabelecidos pelas Portarias da Secretaria Única dos Juizados Especiais Federais da SJMG, especialmente no que concerne à juntada de documentos indispensáveis à correta instrução do feito, como comprovação atualizada de endereço e declaração de hipossuficiência econômica legível. Em atendimento às determinações administrativas e judiciais, o autor apresentou sucessivas manifestações, requerendo dilação de prazo em razão de sua condição pessoal e juntando, ao longo do curso processual, documentos médicos, exames, atestados e declarações, além de esclarecer questões relativas ao valor da causa, à renúncia ao excedente do teto dos Juizados Especiais e à indicação da especialidade médica pertinente à avaliação de sua condição de saúde, apontando a área de oncologia. O processo passou por redistribuição interna em virtude de reestruturação administrativa da unidade judiciária e permaneceu em trâmite com novas intimações voltadas à regularização documental, até que, por fim, o autor apresentou declaração de hipossuficiência econômica e comprovante de endereço considerados aptos, motivo pelo qual os autos foram conclusos para apreciação judicial. Examinando o conjunto dos autos, observa-se que a controvérsia posta demanda, para adequada solução de mérito, a verificação técnica da condição de saúde do autor, especialmente no que se refere à existência de moléstia grave enquadrável nas hipóteses legais de isenção do imposto de renda, à natureza da enfermidade, ao histórico clínico apresentado e à eventual correlação entre o quadro médico e o período dos descontos tributários questionados. Embora constem dos autos diversos documentos médicos, a natureza da demanda recomenda a produção de prova pericial judicial, realizada por profissional equidistante das partes, como meio idôneo para aclarar os aspectos técnicos indispensáveis ao…

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