Processo 6039032-38.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6039032-38.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA GORETE DE SOUZA MOURA REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, SABEMI SEGURADORA SA, BANCO INBURSA S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento, na qual a parte autora apresentou petição de emenda à inicial, buscando adequar a peça vestibular às determinações anteriormente proferidas por este Juízo. Verifica-se que a parte autora promoveu a juntada da emenda determinada, razão pela qual recebo a manifestação apresentada, porquanto evidenciado o atendimento parcial da determinação judicial anteriormente exarada. Todavia, da análise dos documentos e do plano apresentado, constata-se que a proposta de pagamento ainda não atende integralmente aos requisitos legais indispensáveis ao regular processamento do pedido de repactuação de dívidas previsto nos artigos 54-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor. A sistemática instituída pela Lei nº 14.181/2021 exige a apresentação de plano de pagamento apto a demonstrar, de forma objetiva, a viabilidade econômica da proposta, a efetiva preservação do mínimo existencial do devedor e a distribuição equilibrada e proporcional do adimplemento entre os credores envolvidos. Nesse contexto, o plano deve apresentar elementos suficientes para permitir a análise concreta da capacidade financeira da parte autora, a composição integral do passivo e a exequibilidade da proposta formulada, não sendo suficiente a simples indicação genérica de valores ou percentuais desacompanhados de memória de cálculo e informações individualizadas. Assim, a parte autora deverá apresentar o plano de pagamento de forma adequada, observando os parâmetros legais exigidos para o processamento do pedido, especialmente no que diz respeito à demonstração estruturada da capacidade de pagamento, discriminação completa das dívidas e distribuição proporcional entre os credores. Portanto, deverá apresentar plano retificado, no prazo de 15 (quinze) dias, contendo planilha técnica contemplando, de forma detalhada, os elementos necessários à regular formulação do plano de pagamento, sobretudo: (i) indicação da renda bruta mensal, com discriminação dos descontos obrigatórios (previdência, imposto de renda e outros); (ii) demonstração da renda líquida disponível e do valor destinado à repactuação das dívidas; (iii) preservação expressa do mínimo existencial, com indicação do valor reservado ao sustento do devedor; (iv) relação completa de todos os contratos incluídos no plano, com identificação da instituição financeira, modalidade da dívida, número do contrato, taxa de juros, número de parcelas pagas, parcelas vincendas e prazo total; (v) indicação do valor originalmente contratado, valor da parcela, saldo devedor, valor presente da dívida e eventual atualização monetária considerada; (vi) apresentação do valor global da dívida e sua distribuição proporcional entre os credores;…
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