Processo 6039042-19.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6039042-19.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6039042-19.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ROSELE FERREIRA DA SILVA, CESAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Diante da manifestação da Contadoria judicial e diante da inércia da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Município de Macapá ao ID 26588197, com a ressalva de que deverá ser observada a alíquota de 14,00% (quatorze por cento) incidentes sobre a remuneração de contribuição conforme determinado na decisão de ID 24431164, cabendo à Secretaria utilizar a alíquota correta no momento da requisição de pagamento. No mais, determino: 1 - A expedição de dois RPVs, sendo um em nome da parte exequente, no valor de R$ 998,34, e o outro em favor do advogado/da sociedade advocatícia, no importe de R$ 99,83, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 1.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 1.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação. 2 - Concomitantemente, a intimação da parte credora e de seu patrono para, até o fim do prazo para pagamento da RPV, informarem nos autos a chave PIX (preferencialmente) ou os dados bancários de cada um para viabilizar a transferência de valores. Caso não apresentem as informações para transferência, o levantamento deverá ser realizado presencialmente por cada credor, bastando se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil portando tão somente o seu documento de identificação civil. Intimem-se. Macapá/AP, 8 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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