Processo 6039101-70.2026.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6039101-70.2026.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: RONI DIULHE DA SILVA PINHEIRO DECISÃO Trata-se de ação penal movida contra RONI DIULHE DA SILVA PINHEIRO, acusado da prática do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo e direção de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (art. 303. §1° e art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, sob os termos do art. 70 do Código Penal). Segundo a exordial, “no dia 17 de janeiro de 2024, por volta das 20h14min, nesta cidade, na Avenida Raimundo Coutinho, n.° 3849, bairro Marabaixo IV, o denunciado praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor contra a vítima HELENA CASTRO VIEIRA. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.”. A denúncia foi recebida e o réu, citado (id. 29054388), apresentou resposta à acusação por intermédio da DPE, ocasião em que negou genericamente os fatos. É o relatório. Em sua resposta, o réu não alegou preliminares ou prejudiciais, tampouco apresentou causa que pudesse conduzir à sua absolvição sumária. Assim, somente no curso da instrução processual, que seguirá sob a égide dos princípios do contraditório e da ampla defesa, é que poderão ser esclarecidos os fatos narrados na peça acusatória, bastando, nesta fase, a presença de indícios da prática da infração penal. Ante o exposto: 1 - Determino a designação de audiência de instrução e julgamento; 2 - Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas, a Defesa, o Ministério Público e o réu. Macapá/AP, 24 de julho de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
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