Processo 6039157-06.2026.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 Telefone/wpp: (96)98413-2196 E-mail: 2civ.mcp@tjap.jus.br CARTA DE CITAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6039157-06.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Contratuais ] EXEQUENTE: SOUSA ADVOGADOS S/S CRIANÇA/ADOLESCENTE: W. H. D. S. N. O(a) S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES, da 2ª Vara Cível da comarca de Macapá, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. Pela presente correspondência oficial, CITA a parte devedora para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e para que, em 3 (três) dias, da citação, pague o principal e cominações legais, honorários advocatícios e custas processuais. Honorários em 10% do crédito exequendo. Esse percentual poderá ser elevado até 20% se rejeitados os embargos à execução ou, se não forem opostos, ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente. O pagamento no prazo assinalado importará redução dos honorários iniciais pela metade. PENHORA e AVALIAÇÃO de bens pertencentes à parte devedora, tantos quantos bastem para satisfação integral da execução, caso não haja o pagamento da dívida, intimando-se o cônjuge, caso recaia a constrição sobre bem imóvel. ARRESTO e AVALIAÇÃO de bens, na hipótese de a parte devedora não ser encontrada, devendo o Oficial de Justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurá-la por 2 (duas) vezes em dias distintos, certificando o ocorrido. INTIMAÇÃO da parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, salvo na execução por carta (art. 915, § 2º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito exequendo e depositando 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários, poderá a parte executada, no mesmo prazo, requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ciente de que a inadimplência implicará vencimento antecipado das parcelas não pagas e incidência de multa de 10% sobre o crédito remanescente. O parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos. Valor da causa: R$ 2.771,78 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: CRIANÇA/ADOLESCENTE: W. H. D. S. N. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Representante Legal da Criança: , ARIANA CHUCRE DA SILVA Endereço: Ramal do Pracuúba, 159, Flexal, Pracuúba - AP - CEP: 68918-000 Endereço principal: Ramal do Pracuúba, 159, Flexal, Pracuúba - AP - CEP: 68918-000 Macapá/AP, 25 de junho de 2026. EVERTON ROBERTO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário
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