Processo 6039159-73.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6039159-73.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6039159-73.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MOREIRA AMANAJAS LOBATO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Maria das Graças Moreira Amanajás Lobato em face do Estado do Amapá, objetivando o fornecimento do medicamento de uso contínuo Mavacanteno 5mg, em razão de diagnóstico de Cardiomiopatia Hipertrófica Obstrutiva . Alega a parte autora, em síntese, ser portadora da referida patologia e que as alternativas de tratamento medicamentoso já ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foram utilizadas em doses máximas toleradas sem o controle efetivo dos sintomas, razão pela qual necessita do fármaco pleiteado, cujo custo anual ultrapassa as possibilidades financeiras da requerente. Os autos foram encaminhados ao NATJUS, que emitiu a Nota Técnica nº 389-2026. Para a concessão da tutela provisória fundamentada na urgência é necessária a comprovação dos requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC. É indispensável, portanto, a conjugação dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de tal forma que os elementos fundamentais que devem lastrear a concessão judicial da tutela de urgência é, como o próprio nome já diz, a caracterização da urgência aliada a comprovada inércia do Poder Público em realizar o básico necessário para o atendimento da pretensão a que a substituída comprovadamente tenha direito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 106 dos Recursos Repetitivos (REsp 1.657.156/RJ), fixou os requisitos cumulativos para a concessão judicial de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, estabelecendo expressamente a necessidade de: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido pelo médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (iii) existência de registro do medicamento na ANVISA. De igual modo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1234 de Repercussão Geral, sedimentou as diretrizes para a repartição de competências e reforçou que a intervenção judicial na esfera da saúde pública exige a estrita comprovação de que as alternativas oferecidas pela política pública se mostram ineficazes ou impossibilitadas de utilização no caso concreto. No caso sob análise, verifica-se que o fármaco pleiteado (Mavacanteno) não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e não possui incorporação pela CONITEC para a enfermidade em questão . Assim, recai sobre a parte autora o ônus indelével de demonstrar o exaurimento ou a absoluta impossibilidade de aproveitamento das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS. Considerando a ausência da informações necessários e ainda o teor do ENUNCIADO Nº 18 da III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça o qual dispõe que "sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados