Processo 6039183-38.2025.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6039183-38.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE LOBATO DE ALMEIDA REU: SALOMAO ALCOLUMBRE JUNIOR SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SALOMÃO ALCOLUMBRE JÚNIOR (ID 28717525) em face da sentença de parcial procedência proferida nestes autos (ID 28263534). O embargante sustenta a existência de contradição na decisão judicial. Argumenta que há incompatibilidade lógica entre a condenação ao ressarcimento de danos materiais (devolução do valor de R$ 7.878,01 que estaria no caixa do estabelecimento) e a condenação ao pagamento de lucros cessantes (no montante de R$ 12.000,00). Aduz que o juízo fixou os lucros cessantes com fundamento no valor mensal do aluguel de R$ 2.000,00 pago pelo terceiro José Iratan Bastos Nunes, reconhecendo que a embargada não operava o lava-jato de forma direta. Diante disso, afirma que, se a autora não exercia atividade operacional direta no local, não poderia possuir recursos financeiros de caixa no estabelecimento para serem restituídos. Alega, ainda, que a sentença promoveu a inversão surpresa do ônus da prova quanto à existência do numerário, impondo-lhe a produção de prova negativa de que não se apropriou do dinheiro. Requereu o acolhimento dos embargos para sanar os vícios apontados. Intimada, a embargada apresentou contrarrazões aos embargos (ID 28934484), pugnando pela sua integral rejeição. Sustentou que os embargos de declaração possuem exclusivo intuito de reformar a decisão e rediscutir a valoração de fatos e provas. Defendeu que o pagamento de aluguel por José Iratan não afasta a titularidade de Simone sobre o estabelecimento comercial e sobre os bens móveis e valores mantidos no local. Argumentou que a condenação ao pagamento dos danos materiais decorre da verossimilhança das alegações aliada ao risco probatório assumido pelo próprio réu ao proceder à retomada extrajudicial do imóvel sem prévio inventário ou ordem judicial de despejo. Os autos vieram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Juízo de Admissibilidade Os embargos de declaração são tempestivos. A certidão de publicação indica que a intimação da sentença ocorreu por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional disponibilizado em 14/05/2026 e publicado em 18/05/2026 (ID 28430113). O prazo de cinco dias para impugnação iniciou-se em 19/05/2026 e findou-se em 25/05/2026, data exata do protocolo do recurso (ID 28717525). Presentes os demais pressupostos legais de recorribilidade, o recurso deve ser conhecido. 2.2. Mérito dos Embargos de Declaração Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. A contradição que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é aquela de natureza interna, ou seja, a incompatibilidade lógica verificada entre os próprios capítulos da decisão judicial, entre a fundamentação e o dispositivo, ou entre proposições contidas no mesmo julgado, impedindo a exata compreensão do comando decisório. Não se confunde com eventual desconformidade entre a decisão e a tese da parte, nem com a alegada injustiça na valoração das provas constantes do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.