Processo 6039194-67.2025.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6039194-67.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: REI DA EMPILHADEIRA LTDA Réu: TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Converto em Penhora o valor ora bloqueado de R$ 14.355,34 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), devendo o saldo remanescente ser desbloqueado de imediato, conforme detalhamento anexado no ID 28302049. Recebo a manifestação do ID 26412144 como embargos, já que é este o instituto jurídico expressamente previsto na Lei 9.099/95, para o caso que se apresenta. Designe-se data próxima para audiência de Instrução e Julgamento dos embargos, oportunidade em que a Embargada/Exequente poderá impugnar os Embargos opostos. Nos termos da Resolução nº 1605/2023 do TJAP a audiência deverá ser realizada na forma presencial e, simultaneamente, por meio de videoconferência, conforme previsto nos arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95. Com o agendamento da audiência, deverá o Gabinete deste Juizado providenciar, de imediato, a disponibilização do link para participação da audiência por meio de videoconferência. Os participantes do ato deverão assegurar a boa qualidade de conexão de internet e escolher local neutro, bem iluminado, silencioso e tranquilo, para evitar interrupções desnecessárias e garantir a integridade de sua participação, fazendo com que o ato possa ser realizado com sucesso. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir à 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá (localizada no novo prédio da FeComércio, na Rua Eliezer Levy, Central, Macapá/AP, CEP: 68.901-017, esquina com a Rua Procópio Rola) com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. Nos termos do art. 2º, §1º do Provimento 387/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do TJAP, em consonância com a Resolução 329/2020 do CNJ, deverão as partes e Advogados exibir documento de identificação pessoal, com foto, no início da audiência. Intimem-se as partes, por seus Advogados, notificando-as da data da audiência e do link para acesso por meio de videoconferência. Macapá, 18 de maio de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
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