Processo 6039237-05.2015.8.13.0024

TJMG • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
6039237-05.2015.8.13.0024
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6039237-05.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 e outros RÉU: ESPÓLIO DE DÉCIO DE ANDRADE MELO CPF: não informado e outros SENTENÇA Vistos, etc... I. RELATÓRIO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG, qualificado na petição inicial, propôs a presente AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO em face do ESPÓLIO DE DÉCIO DE ANDRADE MELO, representado pelo inventariante HENRIQUE LANZA DE MELLO, igualmente qualificado, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, visando a declaração de transferência de propriedade do lote 16, do quarteirão 49, atual quarteirão 94, do Bairro São José, nesta capital, inscrito no Cadastro Fiscal sob o índice cadastral nº 807094 016 0018. O imóvel objeto de desapropriação não possui matrícula individualizada. O Município autor alegou que o imóvel foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto Municipal nº 15.947, de 30 de abril de 2015, com o propósito de viabilizar as obras de urbanização e reassentamento na Vila São José, vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento, denominado PAC Vila Viva São José. Aduziu a urgência da medida e ofertou a título de indenização a quantia de R$ 130.527,36, com base em avaliação administrativa elaborada pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital, a SUDECAP, requerendo o deferimento de imissão provisória na posse independentemente de avaliação judicial prévia. Juntou procuração, o edital do decreto municipal e o laudo de avaliação administrativa unilateral. O juízo determinou a realização de perícia técnica prévia para a apuração do valor de mercado do imóvel expropriando, nomeando como perito do juízo o engenheiro Pedro Alcântara de Mattos Júnior, além de ordenar a expedição de carta precatória para citação e intimação dos réus. O autor Município expropriante apresentou seus quesitos técnicos e indicou assistentes para acompanhar a futura perícia. A citação do Espólio de Décio de Andrade Melo, na pessoa do seu inventariante Henrique Lanza de Mello, foi efetivada na Comarca de Nova Lima/MG por meio de oficial de justiça, conforme certidão e mandado acostados aos autos. Devidamente citados os réus expropriados. Os expropriados apresentaram tempestiva contestação, sem questões preliminares. Sustentaram quanto ao mérito que o valor ofertado na petição inicial não condiz com a realidade mercadológica imobiliária da região e destacaram a imprescindibilidade de que a avaliação judicial prévia fixasse o justo preço. Colacionaram laudo pericial produzido em processo assemelhado como paradigma para sustentar a tese de subavaliação do bem, indicaram seus assistentes técnicos e formularam quesitos ao perito oficial. Defenderam, ainda, a inclusão de juros compensatórios, juros moratórios, correção monetária, reembolso de despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. A proposta inicial de honorários do perito oficial foi apresentada. O autor Município impugnou o montante aduzindo excesso, momento em que o perito reduziu sua proposta para R$ 9.000,00 (nove mil reais), a qual foi homologada pelo juízo. Após diversas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados