Processo 6039302-75.2025.8.09.0051

TJGO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6039302-75.2025.8.09.0051
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno   REMESSA NECESSÁRIA Nº 6039302-75.2025.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA AUTORA: JANISTELA FONSECA MORENO RÉU: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA   APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA APELADA: JANISTELA FONSECA MORENO RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO       Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMISSÃO TRIBUTÁRIA. TAXA DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE FEIRANTE. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS INEXISTENTES COMO CONDIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelação interpostas contra sentença que concedeu a segurança para anular decisão administrativa que indeferiu pedido de remissão tributária previsto em legislação municipal, determinando a concessão do benefício sem a exigência de pagamento de taxas referentes a exercícios posteriores. A controvérsia decorre da exigência de quitação de tributos relativos aos exercícios de 2023, 2024 e 2025 como condição para obtenção da remissão de débitos anteriores, embora comprovada a cessação da atividade econômica em período anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o mandado de segurança constitui via adequada para o exame da controvérsia, diante da alegação de necessidade de dilação probatória; (ii) saber se a remissão tributária prevista na legislação municipal pode ser condicionada ao pagamento de taxas relativas a exercícios em que inexistiu fato gerador; e (iii) saber se a autonomia dos exercícios fiscais impede o controle judicial da legalidade do ato administrativo que negou o benefício fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A via mandamental mostra-se adequada, pois os fatos constitutivos do direito invocado encontram-se demonstrados por prova pré-constituída consistente em documentos administrativos produzidos pela própria municipalidade, os quais evidenciam a interrupção das atividades e a suspensão do cadastro da contribuinte em período anterior aos exercícios controvertidos. 4. A cobrança de taxa de licença para exercício de atividade econômica em área pública pressupõe a ocorrência do respectivo fato gerador, consistente no exercício da atividade sujeita ao poder de polícia. Demonstrada a inatividade da contribuinte nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, inexiste obrigação tributária válida relativamente a esse período. 5. A interpretação literal das normas que disciplinam benefícios fiscais não autoriza a exigência de pagamento de tributos desprovidos de suporte fático. A condição legal para obtenção da remissão pressupõe a existência de créditos tributários legitimamente constituídos. 6. A autonomia dos exercícios fiscais não afasta o exame da legalidade do ato administrativo impugnado quando a negativa do benefício fiscal decorre exclusivamente da exigência de créditos tributários cuja constituição se mostra incompatível com a inexistência de fato gerador demonstrada nos autos. 7. A exigência de pagamento de débitos inexistentes como requisito para concessão da remissão tributária caracteriza ilegalidade passível de controle jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Remessa necessária conhecida e desprovida. Apelação conhecida e desprovida. Tese(s) de julgamento: “1. O mandado de segurança é via adequada para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados