Processo 6039573-71.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6039573-71.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLEN DILSE LOPES DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ELLEN DILSE LOPES DOS SANTOS em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, objetivando compelir a operadora a autorizar e fornecer os materiais de OPME negados, necessários à realização de ressecção endoscópica de lesão elevada lateral de reto. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, ambos os requisitos estão presentes. A probabilidade do direito encontra-se suficientemente demonstrada. A autora é beneficiária regular do plano de saúde administrado pela requerida (Id. 28702174), e o médico assistente indicou a realização de ressecção endoscópica em razão de lesão de crescimento lateral de reto, conforme laudo histopatológico que identificou pólipo hiperplásico de padrão linfoide (Id. 28702159), e prescreveu os materiais de OPME impugnados como indispensáveis à execução segura do procedimento (Id. 28702179 e Id. 28702173). A requerida autorizou parcialmente os materiais solicitados, negando especificamente: 4 hemoclipes endoscópicos lockados 16mm; 4 hemoclipes endoscópicos com dupla ação — DAT Clip; 1 faca eletrocirúrgica corte I; 1 faca eletrocirúrgica corte T; e 1 pinça hemostática 230cm (Id. 28702176), sob o fundamento de que tais itens não integram o rol de cobertura obrigatória. A conduta da operadora contraria o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é abusiva a negativa de cobertura de materiais diretamente vinculados a procedimento autorizado pelo plano, sendo vedado à operadora substituir o juízo clínico do médico assistente sobre a necessidade dos insumos para a execução segura da intervenção (STJ - REsp: 00000000000001987672 SP 2022/0053750-0, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 27/10/2025, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJEN 30/10/2025). A relação de consumo existente entre as partes submete a requerida ao regime da responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC e Súmula 608/STJ), e a negativa de cobertura em tais circunstâncias configura falha na prestação do serviço. Corrobora essa conclusão o parecer técnico emitido pelo NATJUS — Nota Técnica nº 387/2026 (Id. 29004409) —, que, após análise dos documentos clínicos, concluiu que os OPMEs negados são adequados e necessários à execução satisfatória e segura do procedimento, diante do risco elevado de ruptura e sangramento inerente à natureza e localização da lesão, sendo a Dissecção Endoscópica Submucosa (ESD) o tratamento padrão-ouro para lesões colorretais da espécie, com superioridade demonstrada por evidências científicas de alto nível. O parecer aponta ainda que o procedimento é contemplado pela ANS sob os códigos TUSS 40202470 e 40202542. O perigo de dano é igualmente inequívoco. A lesão apresenta potencial de malignização, conforme evidenciado no laudo de biópsia (Id. 28702159), e o próprio médico assistente declarou expressamente que não realizará o procedimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.