Processo 6039584-71.2024.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6039584-71.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASCLE BRASIL LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Cumprimento de sentença Ante a não impugnação aos valores, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, conforme planilha de id. 26500148, e determino: 1 - Expedição de Precatório para o credor: expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, no valor de R$ 161.830,45 (crédito principal + custas), cuja natureza é comum, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 1.1 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 10% de honorários advocatícios contratuais devidos a FIGUEIRA, PIMENTEL, SIQUEIRA E VAREJÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - Expedição de Precatório para o patrono do exequente (FIGUEIRA, PIMENTEL, SIQUEIRA E VAREJÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS): expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, no valor de R$ 16.183,05, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. Deve a parte credora, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários (banco/agência/conta), tanto da parte autora quanto do advogado, informações imprescindíveis para a expedição de precatório, nos termos do art. 3º, III e parágrafo único da Resolução nº 1763/2025-TJAP, conforme alteração realizada em 19 de novembro de 2025. Ressalte-se que o sistema permite a expedição do requisitório apenas se informada conta de titularidade do credor (CPF ou CNPJ igual ao da parte que receberá o crédito). Intimem-se. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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