Processo 6039665-08.2019.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 6039665-08.2019.4.03.9999 RELATOR: FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ANTONIO CARLOS JAVARONI ADVOGADO do(a) APELADO: DIEGO GONCALVES DE ABREU - SP228568-A DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em 12/01/2017 por intermédio da qual ANTÔNIO CARLOS JAVARONI, que não é beneficiário da justiça gratuita, persegue a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento e a permissão para recolhimento extemporâneo das contribuições relativas aos períodos de 01/03/1995 a 30/05/1995, de 01/02/2004 a 30/06/2004, de 01/12/2004 a 30/05/2005, de 01/03/2007 a 30/05/2008, de 01/08/2008 a 30/11/2008 e de 01/01/2009 a 30/01/2009, a longo dos quais exerceu atividade empresária, e o reconhecimento de tempo especial dos intervalos de 12/12/1984 a 31/01/1986, de 08/04/1986 a 31/03/1987, de 01/04/1987 a 30/09/1987, de 01/10/1987 a 31/12/1987, de 02/01/1988 a 30/06/1988, de 01/07/1988 a 31/03/1990, de 02/04/1990 a 30/03/1991, de 01/04/1991 a 31/10/1991, de 01/11/1991 a 13/02/1995, de 07/06/1995 a 02/09/1995, de 04/09/1995 a 01/05/1996 e de 02/05/1996 a 05/03/1997. Requer a concessão do benefício desde a DER (09/11/2016). Subsidiariamente, pede a reafirmação da DER. (ID 95167453). A r. sentença (ID 95167525), proferida em 14/03/2019, julgou parcialmente procedentes os pedidos. Reconheceu como especiais, determinando a conversão em tempo comum, os períodos que vão de 12/12/1984 a 31/01/1986, de 08/04/1986 a 31/03/1987, de 01/04/1987 a 30/09/1987, de 01/10/1987 a 31/12/1987, de 02/01/1988 a 30/06/1988, de 01/07/1988 a 31/03/1990, de 02/04/1990 a 30/03/1991, de 01/04/1991 a 31/10/1991, de 01/11/1991 a 13/02/1995, de 07/06/1995 a 02/09/1995, de 04/09/1995 a 01/05/1996 e de 02/05/1996 a 05/03/1997. Determinou a soma dos períodos reconhecidos aos demais períodos admitidos na via administrativa e a concessão do benefício pretendido, se atingido o tempo necessário, a ser implantado em 30 dias sob pena de multa. Fixou atualização monetária desde a data em que o benefício deveria ter sido pago e juros desde a citação. Condenou, ainda, ambos os litigantes no pagamento de despesas processuais, na proporção de 50% para cada um, fixando, também em 50% para cada parte, os honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. Foi concedida tutela provisória de evidência para averbação dos períodos especiais pelo INSS. O INSS apelou. Pugna inicialmente pela submissão do julgado a reexame necessário, atribuindo-se, ademais, efeito suspensivo ao recurso. Sustenta que a sentença é condicional e pleiteia sua anulação. Subsidiariamente, pede a reforma da sentença e argumenta que o enquadramento por categoria profissional da atividade de engenheiro civil não pode ser realizada após 24/01/1979. Aduz que o autor não comprovou a profissão de engenheiro civil e que a permanência na exposição a agentes nocivos não é habitual. Defende que o laudo técnico deve ser contemporâneo e que a perícia indireta é impraticável. Pede, ainda, que a atualização monetária seja calculada segundo os critérios que enuncia. Prequestiona a matéria para fins recursais (ID 95167534). Com apresentação de contrarrazões, vieram os autos a esta Corte (ID 95167538). DECIDO Presentes os requisitos para a prolação de decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.