Processo 6039803-50.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6039803-50.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KELSON DA SILVA COSTA REQUERIDO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL ESPERANCA LTDA, DUCA SERRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO A parte exequente requer o prosseguimento do cumprimento de sentença com a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sustentando que já promoveu o recolhimento das custas necessárias à diligência. Analisando os documentos juntados, verifico que houve o recolhimento de custas no valor de R$ 50,00 referentes à realização de consulta eletrônica em sistemas externos. Todavia, constam no polo passivo duas pessoas jurídicas executadas, quais sejam, Loteamento Residencial e Comercial Esperança Ltda. e Duca Serra Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Considerando que a efetivação da pesquisa patrimonial depende da correta identificação das executadas perante o sistema, mostra-se necessária a indicação dos respectivos números de inscrição no CNPJ. Além disso, o recolhimento comprovado corresponde a apenas uma consulta eletrônica, razão pela qual deverá a parte exequente promover o recolhimento complementar das custas necessárias à pesquisa em relação à segunda executada, caso pretenda a realização da diligência em face de ambas. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor a ser bloqueado, bem como os números de inscrição no CNPJ das executadas e comprovar o recolhimento complementar das custas pertinentes à realização da pesquisa SISBAJUD em relação à segunda executada, caso tenha interesse no bloqueio. Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Intime-se. Macapá/AP, 1 de junho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
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