Processo 6039901-98.2026.8.03.0001
TJAP • Embargos À Execução
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6039901-98.2026.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KELVIN WENDEL ALFAIA SANTOS EMBARGADO: PAOLA JULIEN OLIVEIRA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução com pedido de tutela de urgência opostos por KELVIN WENDEL ALFAIA SANTOS em face de PAOLA JULIEN OLIVEIRA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, distribuídos por dependência à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 6011213-29.2026.8.03.0001. Informa o embargante, na petição inicial de ID 28704470 (fls. 02-23), que em 18/05/2026 foi efetivada ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD no montante de R$ 31.597,84, recaindo sobre as suas contas bancárias. Aponta que a referida constrição atingiu verbas de natureza estritamente salarial e alimentar, especificamente a quantia de R$ 1.355,55 mantida junto ao Banco do Brasil (Agência nº 8123-X, Conta Corrente nº 38.825-4) e R$ 1.554,04 junto à Caixa Econômica Federal (Agência nº 4707, Conta Corrente nº 598539147-3). Sustenta o embargante que tais contas são utilizadas de modo habitual para o recebimento de seus vencimentos funcionais decorrentes de seus cargos de professor da Secretaria de Estado da Educação (SEED) e de técnico da Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS), restando violada a regra de impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Aduz, ademais, a nulidade da execução por falta de liquidez, certeza e exigibilidade do título extrajudicial de ID 28704482, em virtude de divergência material entre as vias contratuais (ID 28704478 e ID 28704482) e da ausência de nexo causal entre a atuação judicial dos exequentes e o benefício funcional por ele obtido, o qual decorreu de esferas administrativas autônomas. Informa que já realizou o adimplemento voluntário de R$ 9.000,00, correspondente a 30% do montante total do contrato. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para determinar o imediato desbloqueio dos valores constritos em suas contas salário e a imediata suspensão da funcionalidade de reiteração automática de bloqueio (teimosinha) do sistema SISBAJUD. Vieram os autos conclusos para decisão. DECIDO. O artigo 300 do Código de Processo Civil condiciona a concessão da tutela de urgência à presença concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Analisando detidamente os elementos probatórios documentais que instruem a petição inicial, verifica-se a presença de ambos os requisitos legais para o acolhimento parcial da medida limitativa pretendida. Da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris) A probabilidade do direito do embargante resta evidenciada por meio da robusta documentação que atesta a natureza impenhorável e alimentar de grande parte das verbas bloqueadas pelas ordens judiciais de ID 28704477 (fls. 02-07). O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil é categórico ao estabelecer a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios do devedor, visto que são verbas destinadas…
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