Processo 6040127-40.2025.8.03.0001
TJAP • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6040127-40.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: ADILSO MARSANGO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO MONITÓRIA" ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. contra ADILSO MARSANGO, objetivando a constituição de título executivo judicial referente ao crédito decorrente de Cédula de Crédito Rural Pignoratícia nº 40/00030-3. Alegou a parte autora, (ID 19175567 e ID 19175573), que o réu emitiu em seu favor, em 31/10/2016, a referida cédula de crédito rural no valor nominal de R$ 202.400,00, com vencimento final ajustado para 10/02/2018. Afirmou que, em 22/01/2018, as partes celebraram aditivo de retificação e ratificação alongando o pagamento do saldo devedor em 5 parcelas anuais, com vencimento da primeira em 10/11/2019 e da última em 10/11/2023. Asseverou que o réu deixou de efetuar o pagamento da primeira parcela, acarretando o vencimento antecipado de toda a obrigação, restando um saldo devedor atualizado de R$ 486.255,37 até 30/06/2025. Juntou documentos, incluindo a cédula (ID 19175577 e ID 19175578) e o demonstrativo de conta vinculada (ID 19175576). Devidamente citado (ID 25039896), o réu apresentou tempestivamente "EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA" (ID 25536796). Arguiu, preliminarmente, a prevenção do juízo da 2ª Vara Cível de Macapá, o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova. No mérito, sustentou a ocorrência de prescrição quinquenal, defendendo que o prazo corre a partir do vencimento antecipado da dívida em 10/11/2019. Defendeu a inexigibilidade do título em razão de sinistro na lavoura decorrente de praga agrícola ("Soja Louca II") em 2017, aduzindo negligência do banco em acionar o seguro contratado. Apontou a abusividade do seguro de vida por configurar venda casada, a ilegalidade da capitalização mensal de juros e da comissão de permanência, bem como a descaracterização da mora por caso fortuito ou força maior. Requereu o acolhimento dos embargos ou, subsidiariamente, a fixação do débito no valor incontroverso de R$ 27.301,55. Juntou documentos, incluindo laudo técnico (ID 25537055) e demonstrativo de cálculos (ID 25537060). A parte autora apresentou impugnação aos embargos monitórios (ID 28727351), rebatendo as preliminares e defendendo a regularidade da cobrança. Afirmou que o inadimplemento da primeira parcela do aditivo de alongamento ensejou o vencimento antecipado legítimo. Defendeu que o prazo prescricional conta-se do vencimento final da última parcela pactuada no aditivo (10/11/2023). Sustentou a legalidade dos juros, da capitalização mensal, da comissão de permanência e dos encargos moratórios, pugnando pela rejeição dos embargos. Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. Relatado, DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Conheço diretamente do pedido e profiro julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, posto que a questão versada nos autos, embora envolva matéria de fato e de direito, não necessita de dilação probatória para ser dirimida. Os argumentos das partes e documentos juntados aos autos são suficientes para tanto. PRELIMINARMENTE Inicialmente, analiso a preliminar de prevenção por dependência arguida pelo réu, fundada no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil. O embargante sustenta que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.