Processo 6040194-39.2024.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6040194-39.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: FRANCISCO DOS SANTOS GOMES, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Verifica-se que os valores referentes ao crédito principal e aos honorários advocatícios requisitados via RPV foram sequestrados mediante bloqueio SISBAJUD e disponibilizados em conta judicial vinculada aos autos (ID 26731093). No tocante à retenção da contribuição previdenciária incidente sobre o crédito principal, deverá ser observada a alíquota de 14% (quatorze por cento), aplicável aos segurados vinculados ao regime próprio de previdência do Estado do Amapá e do Município de Macapá, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 134/2021 e da Lei Municipal nº 2.586/2022, respectivamente. Observa-se, ainda, que houve renúncia ao excedente do crédito para adequação ao teto da RPV, circunstância que repercute diretamente na base de cálculo da contribuição previdenciária, impondo a sua redução proporcional em relação ao valor originalmente apurado. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, verifico que a sociedade credora indicou os dados bancários para recebimento do crédito e apresentou a guia DARF pare recolhimento do IRRF, razão pela qual é possível desde logo autorizar sua liberação. Ante o exposto: 1. Quanto aos honorários advocatícios: 1.1. Proceda-se à retenção e ao recolhimento do valor de R$ 34,97, a título de IRRF, mediante a guia DARF juntada no ID 27372796; 1.2. Expeça-se alvará eletrônico de levantamento do valor líquido remanescente de R$ 2.296,20, acrescido dos eventuais rendimentos, em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48, mediante transferência eletrônica para a conta indicada no ID 27372790, junto ao Banco do Brasil, Agência nº 2825-8, Conta Corrente nº 50811-X, com o subsequente encerramento da conta judicial quanto a esse numerário. 2. Quanto ao crédito principal: 2.1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo com a indicação do valor da contribuição previdenciária devida, observando: (i) a redução proporcional da base de cálculo da contribuição previdenciária em razão da renúncia ao excedente do crédito para adequação ao teto da RPV. (ii) a alíquota de 14% (quatorze por cento). Com a juntada, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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