Processo 6040207-67.2026.8.03.0001
TJAP • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6040207-67.2026.8.03.0001 Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARCELINO LIMA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro de Nascimento, proposta por MARCELINO LIMA DOS SANTOS, brasileiro, em união estável, pescador, portador da CI nº 649718, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, por meio da DPE. Expõe o autor que ao obter uma 2ª via da sua certidão eletrônica do Cartório de Bagre/PA, indica que o requerente nasceu em 26 de março de 1981, mas a matrícula nela constante foi gerada com o ano 1996, quando o correto, seria 1981. Assim, onde consta a matrícula: 067884 01 55 1996 1 00004 171 0004266 18. Pede que conste: 067884 01 55 1981 1 00004 171 0004266 18. Observou à DPE que o ANO que consta na matrícula da certidão não corresponde ao ano do nascimento, mas sim ao ano do REGISTRO. Ocorre que em atenta análise à Certidão de Nascimento de ID 28751152 consta: "Data de registro: três de outubro de um mil e novecentos e oitenta e seis". De tal modo, verifico que o correto seria que na matrícula constasse o ano de 1986. Em consulta CRC consta a Certidão de Nascimento do autor corretamente lançada com a matrícula 067884 01 55 1986 1 00004 171 0004266 91 Assim sendo, determinou-se a solicitação ao Cartório de Bagre via SERPJUD a 2ª via da Certidão de Nascimento do autor. Foi obtida e juntada a 2ª via da Certidão de Nascimento eletrônica de MARCELINO LIMA DOS SANTOS, registrada sob a matrícula Matrícula 067884 01 55 1986 1 00004 171 0004266 91, lavrada no Cartório de Bagre/PA (ID 29963916). É o relatório. Decido. Preceitua o art. 493 do vigente CPC que se, depois de instaurada a relação processual, sobrevier algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito do autor capaz de influir na resolução do mérito "causae", caberá ao Juiz levá-lo em consideração quando da prolação da decisão. Pois bem, verifico que a pretensão constante da exordial restou prejudicada, pois foi obtida e juntada a 2ª via da Certidão de Nascimento eletrônica de MARCELINO LIMA DOS SANTOS, registrada sob a matrícula Matrícula 067884 01 55 1986 1 00004 171 0004266 91, lavrada no Cartório de Bagre/PA (ID 29963916), não restando outra alternativa, senão a extinção do feito pela perda de seu objeto. Ex positis, com fundamento no art. 485, VI, do vigente CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Intime-se a DPE para extrair dos autos a 2ª via da Certidão de Nascimento digital (ID 29963916), para entrega à parte autora, cientificando-lhe que a validade da Certidão é de 90 dias da data da emissão. (Prazo da intimação: 5 dias ) Consigno, desde já, que havendo eventual divergência nos dados constantes da Certidão, deverá a parte autora ajuizar Ação de Retificação de Registro, eis que esta demanda de Suprimento já teve alcançado o seu fim, face à localização e emissão da 2ª via Certidão de Nascimento. Registre-se o trânsito em julgado. Preclusão lógica. Arquivem. Macapá/AP, 20 de julho de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.