Processo 6040383-46.2026.8.03.0001

TJAP • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
6040383-46.2026.8.03.0001
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6040383-46.2026.8.03.0001 Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES EM SEGURANÇA PÚBLICA DO PACOVAL AUTOR DO FATO: ANDREY ALLISON DOS SANTOS ALMEIDA DECISÃO O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e com a política permanente de aprimoramento da prestação jurisdicional, vem promovendo o acompanhamento e a análise dos indicadores de desempenho e da movimentação processual registrados nos sistemas eletrônicos de tramitação processual. Nesse contexto, após diálogo institucional com os demais Juízos Criminais, análise das metas e dos indicadores relacionados ao Índice de Atendimento à Demanda (IAD), bem como em razão das deliberações ocorridas em reunião realizada entre magistrados, servidores e a Corregedoria-Geral de Justiça, constatou-se a necessidade de regularização da movimentação processual dos feitos desta unidade que, após a homologação da transação penal, foram encaminhados ao arquivamento provisório no sistema PJe. Verificou-se, ainda, a partir da análise do procedimento adotado em situações análogas, especialmente nos feitos submetidos ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) perante o Juízo de Garantias, que a movimentação processual adequada, após a homologação do acordo, consiste no arquivamento definitivo dos autos, por se tratar de providência que melhor reflete a situação processual do feito e assegura maior consistência aos dados estatísticos extraídos do sistema. Assim, visando à padronização dos procedimentos, à regularização da movimentação processual e à fidedignidade das informações constantes do sistema PJe, DETERMINO que todos os processos desta unidade atualmente classificados em arquivamento provisório, em razão da homologação da transação penal, sejam encaminhados para arquivamento definitivo, observadas as providências cartorárias necessárias. Cumpra-se. Macapá/AP, 20 de julho de 2026. AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Criminal de Macapá

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