Processo 6040493-45.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6040493-45.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RUAN NASCIMENTO FERREIRA REU: 99 TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora visando à inversão do ônus da prova e à determinação de exibição de documentos que alega estarem sob a posse exclusiva da parte ré. Nos termos do art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, é possível a redistribuição do ônus da prova quando, diante das peculiaridades da causa, houver excessiva dificuldade de uma das partes em cumprir o encargo probatório ou maior facilidade da parte contrária na produção da prova. No caso concreto, os documentos requeridos consistem em informações relacionadas ao histórico da conta do autor na plataforma, registros de bloqueio, comunicações, extratos de ganhos e demais dados operacionais, os quais se encontram sob a guarda e disponibilidade da parte ré, revelando-se presente a hipossuficiência probatória da parte autora e a maior aptidão da requerida para a produção da prova. Diante disso, DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do Código de Processo Civil. Ainda, com fundamento nos arts. 396 a 400 do CPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos especificados pela parte autora, especialmente: a) extratos de ganhos e repasses mensais referentes aos 6 (seis) meses anteriores ao bloqueio; b) comprovante da data do bloqueio e, se houver, da reativação do cadastro do autor, com indicação do motivo, registros, logs e comunicações encaminhadas; c) histórico de corridas/entregas e faturamento bruto dos 12 (doze) meses anteriores ao bloqueio, ou de todo o período disponível, caso inferior. Advirta-se a parte ré de que a recusa injustificada ou a não apresentação dos documentos poderá ensejar a aplicação das consequências previstas no art. 400 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais medidas processuais cabíveis. Intime-se. Macapá/AP, 15 de julho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.