Processo 6040516-88.2026.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6040516-88.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R. R. A., ANTONIO DAVIDSON SILVA AGUIAR, PAULA POLLYANNE RODRIGUES AGUIAR REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por R. R. A. (15/03/2021), representado por seus genitores, contra CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI, objetivando o custeio e o fornecimento contínuo do medicamento Everolimo, prescrito para tratamento das manifestações clínicas associadas ao Complexo de Esclerose Tuberosa. Na decisão saneadora de ID 29796721, foi deferida a produção de prova pericial médica, a requerimento da parte ré, e nomeada para o encargo a Dra. DIELLEN SALMAN VIEIRA. A profissional aceitou a nomeação e apresentou, no ID 29916574, proposta de honorários no valor de R$ 5.000,00, acompanhada de justificativa quanto à natureza técnica da perícia, à análise da documentação clínica, ao exame da indicação terapêutica e à possibilidade de avaliação presencial do menor. A proposta mostra-se, em princípio, compatível com a responsabilidade e a extensão do trabalho descrito, sem prejuízo da necessária manifestação da parte responsável pelo adiantamento. Intime-se a requerida para, no prazo de 48 horas, efetuar o depósito dos honorários periciais. Eventual impugnação, admitida apenas mediante demonstração concreta de manifesta desproporção do valor proposto, deverá ser apresentada no mesmo prazo, com indicação fundamentada de quantia alternativa. A ausência de depósito ou de insurgência tecnicamente idônea implicará aceitação da proposta, com imediato prosseguimento da perícia e adoção das medidas processuais cabíveis para viabilizar a produção da prova requerida. Compete à parte autora encaminhar diretamente à perita os documentos médicos solicitados e providenciar o comparecimento do menor, caso seja necessária avaliação presencial. Após, retornem os autos conclusos para deliberação e prosseguimento da perícia, preservada a eficácia da tutela de urgência anteriormente deferida. Intimem-se com urgência. Macapá/AP, 18 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.