Processo 6040833-86.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6040833-86.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6040833-86.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALINE GOMES BACELAR REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DESPACHO Verifica-se dos autos que a parte autora procedeu à juntada de instrumento de procuração e comprovante de endereço desatualizado. Embora a legislação processual não estabeleça prazo de validade para o mandato judicial, a ausência de data no instrumento de procuração, aliada ao lapso temporal verificado em relação aos demais documentos acostados, suscita dúvida quanto à atualidade e higidez da representação processual, recomendando a adoção de cautelas, em observância aos princípios da segurança jurídica e da regularidade da relação processual. De igual modo, a apresentação de comprovante de endereço desatualizado compromete a adequada qualificação da parte autora, elemento essencial à regular formação do processo. Nos termos dos arts. 103 e 104 do Código de Processo Civil, incumbe à parte comprovar a regularidade de sua representação em juízo, bem como manter atualizadas as informações necessárias ao regular processamento da demanda, podendo o magistrado determinar a sua regularização sempre que constatada eventual irregularidade. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à regularização da documentação, mediante a juntada de: a) instrumento de procuração válido, contendo a data de outorga; b) comprovante de endereço atualizado. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Macapá/AP, 7 de junho de 2026. Juiz Titular Da 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

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