Processo 6040863-24.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6040863-24.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6040863-24.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO FARIAS DA COSTA REQUERIDO: MACAPA PREVIDENCIA - MACAPAPREV, MUNICIPIO DE MACAPA DESPACHO Verifica-se que a parte autora pretende o reconhecimento do direito à percepção do reajuste remuneratório concedido aos servidores ativos, sob o fundamento de que sua aposentadoria foi concedida com integralidade e paridade. Para tanto, sustenta que preencheu os requisitos legais para a concessão desse regime jurídico, indicando, inclusive, a vida funcional como documento apto a comprovar tal circunstância. Todavia, constata-se que os autos não estão suficientemente instruídos para o julgamento, ante a ausência do termo de posse da autora, ou outro ato administrativo equivalente que comprove sua investidura no cargo público, tampouco a vida funcional atualizada, documentos indispensáveis para a adequada verificação da data de ingresso no serviço público, da evolução funcional, documenjtos necessários ao deslinde da controvérsia instaurada. Diante desse cenário, mostra-se necessária a complementação da instrução processual antes da apreciação do mérito. Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para determinar a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente i) o termo de posse, ou outro ato administrativo equivalente que comprove sua investidura no cargo público; e ii) a vida funcional devidamente atualizada. Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria Municipal de Gestão de Macapá – GESTÃO/PMM, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juizado a vida funcional da autora devidamente atualizada, contendo todas as informações funcionais pertinentes. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. 01 Macapá/AP, 29 de julho de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

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