Processo 6040873-68.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6040873-68.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo nº 6040873-68.2026.8.03.0001 (PJe) Juíza de Direito: ALAIDE MARIA DE PAULA AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: M. F. R. M., R. C. R. C., RAFAELA DO CARMO BORGES RIBEIRO COSTA REQUERIDA: LATAM AIRLINES GROUP S/A [MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - CNPJ: 34.869.354/0001-99 (FISCAL DA LEI)] I. AUDIÊNCIA: Iniciada a sessão de conciliação às 10h00, do dia 06/06/2026, realizada na 4ª Vara Cível da Comarca de Macapá, Juízo 100% Digital, coordenada pela Juíza de Direito, Doutora ALAÍDE MARIA DE PAULA, por meio virtual pela plataforma ZOOM, pois esta Unidade aderiu ao Juízo 100% digital, estando em vigor desde o dia 21/07/2021. Comigo o conciliador WALMIR GOMES PEREIRA, Técnico Judiciário, Bacharel em Direito. II. DA PRESENÇA DAS PARTES Presentes os autores, representados por sua genitora RAFAELA DO CARMO BORGES RIBEIRO COSTA, acompanhada de sua patrona, Doutora KEMILY NAIELY JESUS DE OLIVEIRA, mandato nos autos. Presente a demandada, representada por sua preposta ANA PAULA OLIVEIRA, acompanhada da advogada, Doutora VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA, mandato nos autos. Presente a representante ministerial, Doutora ELIANA MENA CAVALCANTE. III. DA CONCILIAÇÃO A conciliação restou inviabilizada, pois a parte autora recusou a proposta de R$ 2.000,00 (dois mil reais) apresentada pela demandada. IV. DA DECISÃO DA MAGISTRADA: Pelo acima exposto, a parte requerida sai intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados. Saem os presentes devidamente intimados desta deliberação. Nada mais havendo, deu-se por encerrada a audiência. Registro eletrônico. ASSINATURAS: Deliberação publicada em audiência. Ratifico o comparecimento dos presentes, dispensando suas assinaturas no termo de audiência, constando apenas assinatura digital da magistrada, conforme dispõe o art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP. Os termos constantes nesta assentada, conferidos pelas partes, não serão impressos. Esta Ata tem efeito de RESSALVA às partes presentes a audiência. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

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