Processo 6040922-46.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6040922-46.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6040922-46.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JOSILENE BRANDAO DE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO DETERMINO que a Secretaria proceda ao imediato APENSAMENTO dos autos do Processo avocado nº 6044112-17.2025.8.03.0001 a este feito prevento, em cumprimento à decisão de Id. 28256783, promovendo as devidas anotações no sistema PJe. Da análise preliminar de ambos os feitos reunidos, constata-se a ocorrência de nítida litispendência, em face da tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) de cumprimentos de sentença individuais derivados do mesmo título coletivo (Ação Coletiva nº 0025494-88.2009.8.03.0001). Este feito (6040922-46.2025.8.03.0001) fixou-se a prevenção absoluta nos termos do art. 59 do CPC, porquanto distribuído em 30/06/2025 (Id. 19215320), precedendo a distribuição do feito dependente ocorrida em 10/07/2025 (Id. 19529016). Todavia, verifica-se um singular conflito de representação e sobreposição de atos executórios: a exequente outorgou procuração à banca Lira & Fonseca Advogados em 13/06/2025 (Id. 19215331 neste feito) e, no dia seguinte, 14/06/2025, outorgou procuração à banca Wagner Advogados Associados (Id. 23622630 no feito apenso). No feito avocado, a referida banca (Wagner Advogados Associados) obteve tanto a expedição do Ofício Requisitório de Precatório relativo ao crédito principal (Id. 23590458) quanto a expedição e o levantamento de RPV referente aos honorários advocatícios por meio do Alvará de Transferência de Id. 25780659. Assim, antes de qualquer deliberação extintiva ou de mérito sobre a higidez dos atos operados no feito dependente, e em estrita obediência aos princípios do contraditório amplo e da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), DETERMINO as seguintes diligências: a) INTIME-SE pessoalmente a exequente JOSILENE BRANDÃO DE ARAÚJO para que, no prazo de 15 dias, esclareça de forma expressa e inequívoca qual patrono detém a sua atual e legítima representação processual, manifestando-se sobre a ordem de assinatura das procurações e eventual revogação tácita de mandatos (art. 687 do Código Civil); b) INCLUA como terceiro interessado no feito e INTIME-SE a sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a prevenção firmada por este juízo e a consequente litispendência, bem como apresente justificativa/esclarecimento acerca do Precatório do crédito principal expedido (Id. 23590458) e do levantamento de RPV de honorários efetuado sob o Id. 25780659 no feito avocado, ciente de que a extinção do processo posterior poderá ensejar o cancelamento do precatório e a obrigação de estorno ou devolução da verba honorária para evitar enriquecimento sem causa; c) INTIME-SE a sociedade LIRA & FONSECA ADVOGADOS para que, no prazo de 15 dias, tome ciência da documentação oriunda dos autos avocados e se manifeste sobre a expedição do Precatório principal e o levantamento do RPV de honorários naquele feito, informando os reflexos no prosseguimento da presente execução, requerendo o que entender de direito; Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, certifique-se a tempestividade e a juntada de peças, fazendo-me os autos conclusos. Macapá/AP, 2 de agosto de 2026.…

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