Processo 6041067-69.2026.4.06.3800
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6041067-69.2026.4.06.3800/MG AUTOR : NATYELLE ALVARENGA TEIXEIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : FABRICIO CHAVES PINTO (OAB MG158957) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência proposta por NATYELLE ALVARENGA TEIXEIRA FERNANDES em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) , da UNIÃO FEDERAL , da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) e da FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENSINO SUPERIOR DE ITABIRA (FUNCESI) , objetivando provimento judicial de urgência que determine a imediata concessão de financiamento estudantil por meio do Programa de Financiamento Estudantil (FIES) para o curso de Medicina junto à instituição de ensino superior ré (FUNCESI - UNIFUNCESI). A autora relata que se encontra devidamente matriculada no primeiro período do curso de Medicina da FUNCESI, cuja mensalidade está estipulada no montante de R$ 8.908,00 (oito mil, novecentos e oito reais), totalizando uma semestralidade de R$ 53.448,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), conforme as cláusulas contratuais educacionais apresentadas (Evento 1, CONTR8 e CONTR9). Afirma que atua como técnica de enfermagem junto à Irmandade Nossa Senhora das Dores, percebendo remuneração líquida mensal de R$ 1.574,96 (um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), consoante demonstrativo de pagamento de fevereiro de 2026 (Evento 1, OUT12, Página 25). Aduz que seu núcleo familiar, composto por quatro integrantes, conta ainda com a remuneração de seu cônjuge, que trabalha na empresa Vale S.A. com salário contratual de R$ 3.316,92 (três mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos) (Evento 1, OUT12, Página 23). Descreve que as finanças familiares são substancialmente comprometidas por despesas fixas, destacando-se um contrato de financiamento imobiliário ativo com a Caixa Econômica Federal que possui saldo devedor de R$ 24.722,35 (vinte e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) e prestação mensal de R$ 289,69 (duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos) (Evento 1, CONTR14). A demandante esclarece que efetuou sua inscrição no processo seletivo do FIES referente ao primeiro semestre letivo de 2026 no dia 03/02/2026, às 20:01:43 , sob a chave de segurança {35d192c35f8a7916e64f199e9ee5c1}, indicando como opção de preferência o curso de Medicina da FUNCESI (Evento 1, OUT10). Demonstra ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no ano de 2025, atingindo média aritmética de 465,3 pontos e nota de 480 pontos na redação (Evento 1, OUT10, Página 3), parâmetros que reputa suficientes para o preenchimento dos critérios legais instituídos pela Lei nº 10.260/2001. Sustenta que preenche integralmente os requisitos para a concessão do benefício de financiamento governamental e que a falta de concretização do contrato decorre exclusivamente da inércia e da demora administrativa das entidades rés na análise e no processamento de sua inscrição. Aponta que a ausência de posicionamento conclusivo por parte da administração pública, associada ao decurso do semestre acadêmico, gera o perigo iminente de trancamento da matrícula ou de consolidação de uma dívida de valor elevado perante a instituição de ensino, inviabilizando a continuidade de seus estudos acadêmicos. Ao final requereu a concessão de tutela provisória de urgência em caráter liminar para determinar que as rés efetuem de…
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