Processo 6041166-38.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6041166-38.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6041166-38.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA DOS SANTOS RABELO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA 1 - Relatório Trata-se de reclamação cível proposta por Samara dos Santos Rabelo contra TAM Linhas Aéreas S/A, por meio da qual a autora pretende obter a reparação dos prejuízos materiais e morais que alega ter sofrido em decorrência de atraso de voo, alteração unilateral do itinerário contratado e suposta ausência de assistência material adequada. Relata a autora que adquiriu passagem aérea para o trecho Macapá/AP – Belo Horizonte/MG, com conexão em São Paulo/SP, conforme reserva GIZTWG, pelo valor de R$ 599,93. Sustenta que o itinerário originalmente contratado previa saída de Macapá/AP em 09/04/2026, às 17h15, chegada a São Paulo/SP às 21h10, conexão às 23h35 e chegada final em Belo Horizonte/MG às 00h45 do dia 10/04/2026. Assevera que a ré promoveu alteração unilateral do voo, remarcando a partida para as 20h20 do mesmo dia, o que a obrigou a reorganizar compromissos pessoais e profissionais previamente assumidos. Aclara que, após chegar a São Paulo/SP, foi surpreendida com nova alteração substancial do itinerário, consistente em atraso excessivo, longa espera no aeroporto e inclusão de conexão adicional em Brasília/DF, não prevista originalmente. Aduz que a duração da viagem foi significativamente ampliada, ocasionando perda de tempo útil, desgaste físico e emocional, além da necessidade de arcar com despesas extraordinárias de transporte e hospedagem. Por sua vez, a parte ré em sua tese defensiva, levanta preliminares e no mérito, sustenta que os fatos decorreram de questões operacionais alheias à sua vontade, caracterizadoras de caso fortuito ou força maior, relacionadas ao controle de tráfego aéreo e aos reflexos operacionais na malha aérea. Defende que a autora recebeu a assistência material devida e foi devidamente reacomodada em novos voos sem custo adicional, inexistindo falha na prestação do serviço. Alega a inexistência de danos materiais indenizáveis, por ausência de comprovação do nexo causal entre as despesas alegadas e sua conduta, bem como a ausência de dano moral indenizável, por entender que os fatos narrados configuram meros dissabores inerentes à atividade de transporte aéreo. Por fim, requer o acolhimento das preliminares suscitadas e, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos iniciais. É o breve relato dos fatos. Decido. 2 – Fundamentação 2.1 – Da necessidade de suspensão do processo em razão da determinação de sobrestamento nacional pelo STF – Tema 1.417 – ARE 1.560.244 Rejeito. O próprio Supremo Tribunal Federal delimitou o sobrestamento às hipóteses relacionadas às excludentes previstas no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. No caso concreto, a própria documentação apresentada pela ré atribui o atraso à indisponibilidade de aeronave, situação inerente à atividade empresarial e caracterizadora de fortuito interno, não abrangida pelo Tema 1.417. 2.2 – Da ausência do interesse de agir – Do não esgotamento das vias administrativas Rejeito. O acesso à jurisdição não depende do prévio esgotamento das vias administrativas, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 2.3 – Da inépcia da inicial –…

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