Processo 6042172-80.2026.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6042172-80.2026.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6042172-80.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARCIO RODRIGO FONSECA DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença coletiva ajuizada por MÁRCIO RODRIGO FONSECA DA COSTA em desfavor do ESTADO DO AMAPÁ. Intimada para juntar planilha de cálculo contendo em seu corpo link de compartilhamento do arquivo em formato de planilha (.xlsx ou .gsheet), procuração devidamente preenchida e assinada pelo outorgante e comprovante de endereço atualizado, a parte autora não corrigiu o defeito. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil dispõe que a inicial deve preencher os requisitos do art. 319 do CPC, bem como deve estar instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320). Já o seu art. 321 dispõe que ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. No caso dos autos, embora a parte autora tenha sido intimada para untar planilha de cálculo contendo em seu corpo link de compartilhamento do arquivo em formato de planilha (.xlsx ou .gsheet), procuração devidamente preenchida e assinada pelo outorgante e comprovante de endereço atualizado, impondo-se o indeferimento da inicial, conforme determina o parágrafo único do art. 321 do CPC. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo. Sem custas e honorários. Intimem-se. Após decurso de prazo para recurso, certificar o trânsito em julgado e arquivar. Macapá/AP, 7 de julho de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados