Processo 6042219-88.2025.8.03.0001
TJAP • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6042219-88.2025.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA ALDENORA DA SILVA SOUZA/ APELADO: BANCO AGIBANK S.A/Advogado(s) do reclamado: BRUNO FEIGELSON DECISÃO MARIA ALDENORA DA SILVA SOUZA, patrocinada pela Defensoria Pública, com fundamento no art. 105, inc. III, alínea “a” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado: “CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BIOMETRIA FACIAL. VALIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO DE PARCELAS. ACEITAÇÃO TÁCITA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: a) saber se ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento da inversão do ônus da prova e julgamento antecipado da lide. b) verificar a existência de vício de consentimento na contratação eletrônica realizada mediante biometria facial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado, na qualidade de destinatário da prova, detém a prerrogativa de indeferir diligências desnecessárias quando o acervo documental se revela suficiente à formação do convencimento (art. 370, CPC). 4. A inversão do ônus da prova no Direito do Consumidor não opera de modo automático, exigindo a demonstração de verossimilhança ou hipossuficiência técnica que impossibilite a prova mínima do fato constitutivo. 5. A contratação de empréstimo consignado validada por biometria facial, acompanhada do proveito econômico e do pagamento reiterado das parcelas por longo período, afasta a alegação de vício de consentimento. 6. O pagamento voluntário e sucessivo de prestações contratuais sem ressalvas importa em convalidação do negócio jurídico pela aceitação tácita”. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não provido.” Nas razões recursais (ID. 7369971), sustenta que o acórdão recorrido negou vigência ao art. 373, §1º, do Código de Processo Civil e ao art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor ao validar o julgamento antecipado da lide sem a adequada instrução probatória e sem determinar a inversão do ônus da prova. Afirma que a controvérsia envolve alegação de vício de consentimento na contratação de refinanciamento de empréstimo consignado por consumidora idosa, hipervulnerável, de baixa renda e beneficiária de prestação continuada, sendo inviável exigir-lhe a produção de prova acerca de fatos ocorridos no âmbito interno da instituição financeira, a qual detém o controle exclusivo dos registros da contratação. Sustenta que, diante da manifesta hipossuficiência técnica e informacional da consumidora, incumbia ao banco comprovar a regularidade da contratação, razão pela qual o julgamento antecipado da demanda configurou cerceamento de defesa e afronta às normas federais que disciplinam a distribuição dinâmica do ônus da prova. No mérito, a recorrente alega, ainda, negativa de vigência aos arts. 138 e 171, inciso II, do Código Civil, aos arts. 6º, inciso III, e 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, bem como às normas protetivas da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), ao sustentar que o acórdão recorrido equiparou a mera identificação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.