Processo 6042256-18.2025.8.03.0001

TJAP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6042256-18.2025.8.03.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete Recursal 04
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6042256-18.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Seguro] AUTOR: JOSIVAN BENTES DA CONCEICAO REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO O recurso inominado interposto pela parte autora foi conhecido e provido pela Turma Recursal para reformar parcialmente a sentença, determinando que a restituição dos valores pagos a título de seguro prestamista ocorra em dobro, abrangendo todas as parcelas pagas durante a execução do contrato, mantidos os demais termos da sentença. Não houve condenação em custas processuais ou honorários advocatícios. A parte autora requereu o cumprimento do julgado e apresentou planilha de cálculos dos valores que entende devidos. Contudo, não há nos autos comprovação de que a obrigação de fazer imposta à instituição financeira tenha sido efetivamente cumprida. Tal informação mostra-se indispensável para a adequada apuração do crédito exequendo, uma vez que a ausência de comprovação do cumprimento da obrigação pode implicar a exclusão de parcelas indevidamente descontadas no curso do processo, circunstância que tem gerado divergências nos cálculos e reiterado tumulto processual em demandas semelhantes apreciadas por este Juízo. Diante do exposto, determino: a) Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença; b) Intime-se a instituição financeira executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente na exclusão, das parcelas vincendas do contrato, dos valores referentes ao seguro prestamista, bem como dos juros remuneratórios incidentes sobre referido encargo; c) Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento do acórdão, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contemplando a integralidade dos valores indevidamente descontados a título de seguro durante a vigência da relação contratual, inclusive aqueles eventualmente descontados no curso da demanda. Fica a parte exequente advertida de que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará o arquivamento dos autos. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá

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