Processo 6042269-80.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6042269-80.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Macapá
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Processo Nº.: 6042269-80.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA TAVARES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Trata-se de ação revisional de contratos bancários, na qual a parte autora alega a ocorrência de práticas abusivas relacionadas a sucessivos refinanciamentos de empréstimos consignados, postulando, dentre outros pedidos, a restituição, de forma simples ou em dobro, dos valores que entende indevidamente cobrados pela instituição financeira requerida. Verifica-se, contudo, que a petição inicial não delimita quais cobranças seriam indevidas, tampouco indica os respectivos valores cuja restituição pretende obter, limitando-se a formular pedido genérico de devolução de quantias supostamente cobradas em excesso. Nos termos do art. 324 do Código de Processo Civil, o pedido deve ser certo e determinado, competindo à parte autora delimitar adequadamente a pretensão deduzida em juízo, inclusive quanto aos valores cuja repetição pretende obter. Assim, a ausência de especificação das cobranças impugnadas e dos respectivos montantes inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório pela parte ré. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para especificar as cobranças que reputa indevidas e os respectivos valores cuja restituição pretende obter, bem como para apresentar planilha de cálculo contendo os critérios utilizados para apuração do montante perseguido, indicando os contratos envolvidos, os descontos questionados e o valor total pretendido a título de repetição de indébito. Deverá, ainda, adequar o valor da causa ao proveito econômico efetivamente perseguido. O descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá

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