Processo 6042429-13.2024.8.09.0065
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos SENTENÇA Processo: 6042429-13.2024.8.09.0065 Autor: Morelli Servicos Radiologicos Ltda Réu: Hospital E Maternidade Nossa Senhora Aparecida Ltda Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Execução de Contrato por Rescisão Injustificada, com Cobrança de Multa Contratual, movida por Morelli Serviços Radiológicos Ltda. em face de Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida Ltda., partes devidamente qualificadas nos autos. A autora narrou que, em 20 de julho de 2022, celebrou com a ré um contrato de prestação de serviços especializados de radiologia pelo período de 72 meses, com uma cláusula de fidelidade de 48 meses. Contudo, a requerida rescindiu unilateralmente o contrato em 01 de março de 2024, antes do término do período de fidelidade, de forma imotivada e sem que a contratada tivesse incorrido em qualquer inadimplemento. Alegou que a rescisão antecipada e injustificada por parte da contratante violou as cláusulas 3ª e 13ª do contrato, que preveem o período de fidelidade e a aplicação de multa proporcional ao valor das parcelas vincendas. Ao final, pugnou pela concessão da justiça gratuita e pela rescisão do contrato por culpa exclusiva da contratante, condenando-a ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 2.777.500,00. Juntou os documentos que entendeu pertinentes. Emenda à inicial nos eventos 05, 15, 16, 17 e 18. Foi deferida a gratuidade da justiça à autora (ev. 24). Este juízo proferiu decisão no ev. 28, recebendo a inicial e determinando a citação. Citado, o réu apresentou contestação, acompanhada de documentos, no ev. 36. A tese defensiva centrou-se na inexistência de rescisão imotivada, argumentando que a quebra contratual partiu da própria autora, o que afastaria a incidência da multa por quebra de fidelidade. Sustentou que a autora descumpriu a cláusula nona do contrato ao incorrer em irregularidades trabalhistas com seus colaboradores que atuavam nas dependências do hospital, o que culminou no ajuizamento de demandas trabalhistas nas quais o hospital foi responsabilizado solidariamente. Afirmou que a rescisão foi motivada e precedida de notificação extrajudicial enviada em 20 de janeiro de 2023, na qual solicitou a comprovação do vínculo contratual dos empregados da autora. Em resposta, a autora teria tentado, de forma inadequada, estabelecer um vínculo societário com os trabalhadores. Alegou que, mesmo após ser confrontada sobre o descumprimento contratual e os riscos jurídicos, a autora se manteve inerte e não apresentou a documentação comprobatória das regularizações trabalhistas, o que levou à efetiva rescisão contratual em 1º de março de 2024. Desta forma, a resolução do contrato teria ocorrido por culpa exclusiva da requerente, não havendo fundamento para a cobrança da multa pleiteada. Ao final, pugnou pela total improcedência dos pedidos iniciais, tendo em vista que a rescisão contratual decorreu de irregularidades trabalhistas cometidas pela autora que causaram danos ao hospital. Impugnação à contestação no ev. 39. A autora impugnou as teses defensivas afirmando que a ré não apresentou provas de inadimplemento grave ou de qualquer condenação judicial trabalhista que justificasse a rescisão.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.