Processo 6042521-84.2026.4.06.3800
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6042521-84.2026.4.06.3800/MG AUTOR : MATADOURO E FRIGORIFICO PALADAR LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO MASCARENHAS SOUSA (OAB MG223997) ADVOGADO(A) : CELIO MARCOS LOPES MACHADO (OAB MG103944) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MATADOURO E FRIGORIFICO PALADAR LTDA em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) , objetivando, em sede de tutela de urgência: (i) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário constituído no Processo Administrativo nº 10640-722.585/2017-97, referente às contribuições de FUNRURAL e GILRAT, representadas pelas CDAs nº 60 4 26 159790-74 e 60 4 26 159791-55; (ii) a suspensão dos efeitos das inscrições em Dívida Ativa, especialmente quanto a protestos e registros em cadastros de inadimplentes; (iii) que a Ré se abstenha de ajuizar execução fiscal; (iv) a exclusão do nome da Autora do CADIN; e (v) a garantia do direito à expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). Sustenta a nulidade do lançamento tributário fundamentando-se na inconstitucionalidade da sub-rogação do adquirente de produção rural, prevista no artigo 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991. Alega que tal matéria é objeto da ADI 4395 no Supremo Tribunal Federal, onde já teria se formado maioria absoluta (6 votos a 5) pela inconstitucionalidade do dispositivo. Aduz que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que discutem a matéria pelo Ministro Relator Gilmar Mendes, decisão referendada pelo Plenário do STF em fevereiro de 2025. Alega ainda a inaplicabilidade da Súmula CARF nº 150 e defende que a responsabilidade tributária deve observar a estrita legalidade, não podendo subsistir obrigação baseada em norma inconstitucional. Quanto ao perigo da demora, aponta que o débito total consolidado remonta a R$ 14.180.064,92, tendo sido inscrito em Dívida Ativa em 23/04/2026, o que gera risco iminente de protestos e execuções que comprometeriam a atividade de uma empresa com mais de 20 anos e geradora de centenas de empregos. Por fim, defende que a suspensão da exigibilidade por tutela provisória dispensa o oferecimento de garantia, nos termos do art. 151, V, do CTN. O Juízo da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Belo Horizonte/MG declinou da competência para o processamento e julgamento da presente demanda e, via de consequência, determinou a remessa dos autos à Distribuição ( evento 5, DESPADEC1 ). Distribuído o feito à 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte, esta, por sua vez, determinou a sua redistribuição esta Subseção Judiciária de Ipatinga/ MG ( evento 13, DESPADEC1 ). Em síntese, é o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 300, estabelece que a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Ademais, o § 3º do referido dispositivo veda a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a simples propositura de ação ordinária destinada a discutir a exigibilidade de crédito tributário não suspende, por si só, a sua exigibilidade. Referida suspensão somente pode ocorrer nas hipóteses taxativamente previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional, dentre elas a concessão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.