Processo 6042808-46.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6042808-46.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6042808-46.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JSC CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA REU: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. DECISÃO 1. RELATÓRIO JSC CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA propôs ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência em face de BANCO DO BRASIL S.A. e BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. (ID 28941483). A parte autora sustenta, em suma, que contratou cota de consórcio administrada pelas rés e que, após ofertar e pagar um lance no valor de R$ 25.000,00 em setembro de 2025, obteve a regular contemplação do crédito de R$ 113.567,20 (ID 28941489). Informa que, ao tentar adquirir um veículo novo junto a uma concessionária em fevereiro de 2026 (ID 28941494), foi surpreendida com a informação de que seu contrato de consórcio havia sido cancelado por suposta falta de pagamento. Alega que realizou a quitação integral de todas as parcelas remanescentes e do saldo residual (ID 28941491), mas que as rés se recusam a disponibilizar a carta de crédito atualizada sob o argumento de que não houve pagamento de lance e de que a cota não está contemplada. Requer, liminarmente, a determinação de expedição e entrega imediata da carta de crédito com data atualizada. Inicialmente, este juízo determinou a comprovação do recolhimento das custas processuais iniciais (ID 28967603), o que foi atendido parcialmente pela autora (ID 29107641 e ID 29107642). Diante da constatação de inadequação do valor da causa, foi determinada a emenda da petição inicial para refletir o valor total do contrato (ID 29118725). A parte autora apresentou emenda retificando o valor da causa para R$ 113.567,20 e formulou pedido de parcelamento do saldo remanescente das custas complementares, que totalizava R$ 5.546,34 (ID 29187231). Este juízo recebeu a emenda e deferiu o parcelamento das custas processuais em 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, determinando a comprovação do recolhimento da primeira parcela sob pena de cancelamento da distribuição (ID 29198699). A parte autora juntou aos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento da primeira parcela no valor de R$ 1.386,59, cumprindo a determinação judicial (ID 29451366, ID 29451373 e ID 29451374). Os autos vieram conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. 2. FUNDAMENTAÇÃO A concessão de tutela de urgência exige o preenchimento cumulativo dos pressupostos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, o parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal impõe como limite negativo a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva. No caso concreto, a análise das provas documentais produzidas até este momento não permite alcançar o juízo de probabilidade necessário para deferir a medida extrema sem a oitiva da parte contrária. Embora a requerente tenha apresentado cópia de documento intitulado "Carta de Crédito e Autorização de Faturamento" emitido em setembro de 2025 (ID 28941489) e comprovante de lançamento de lance de sua conta corrente (ID 28941490), os extratos oficiais do consórcio emitidos pelas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados