Processo 6043038-25.2025.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/n, Fórum Criminal de Macapá (Anexo do Fórum), Jesus de Nazaré, Macapá - AP - CEP: 68908-123 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684060298 Celular: (96) 98406-0298 - email: crim1.mcp@tjap.jus.br Processo Nº.: 6043038-25.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Roubo Majorado, Corrupção de Menores] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: MAGNO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA DECISÃO Vistos. Trata-se de resposta à acusação. No tocante às preliminares suscitadas pela defesa, não merecem acolhimento. A defesa arguiu, inicialmente, a inépcia da denúncia ao argumento de que a peça acusatória seria genérica e não individualizaria a conduta do acusado. Todavia, verifica-se que a exordial descreve satisfatoriamente o fato criminoso, com suas circunstâncias, qualificando o réu e indicando a tipificação penal correspondente, atendendo, portanto, aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Consta, inclusive, que o acusado, em comunhão de esforços com corréu e um adolescente, teria abordado as vítimas mediante grave ameaça com arma de fogo, subtraindo a quantia de R$14.000,00, circunstâncias que viabilizam o pleno exercício da ampla defesa. Sustenta ainda, nulidade em razão da ausência de apreensão e laudo pericial da arma de fogo. Entretanto, a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores admite a incidência da majorante mesmo sem a apreensão do artefato, desde que existam outros elementos probatórios aptos a demonstrar seu emprego, como a palavra firme e coerente das vítimas, as quais afirmaram terem sido abordadas por indivíduos armados com pistolas. No tocante à alegada nulidade do auto de reconhecimento sustentada pela defesa, destaco que as disposições contidas no art.226 do CPP tratam -se de mera recomendação, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual de modo diverso. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECONHECIMENTO. DISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÕES E NÃO FORMALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N.º 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No tocante à alegada ocorrência de nulidades - atinentes aos fatos de que parte da mídia digital da audiência estaria inaudível e de que a data da conduta que consta da denúncia diverge daquela informada no inquérito -, o Tribunal de origem decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, fixada no sentido de que, na forma do art. 563 do Código de Processo Penal, nenhum ato poderá ser declarado nulo caso não demonstrado, tal como ocorre na hipótese dos autos, efetivo prejuízo para a Defesa. 2. No tocante ao reconhecimento fotográfico, a fundamentação adotada pela Corte a quo está em consonância com o entendimento do STJ, estabelecida no sentido de que "[...] as disposições insculpidas no art. 226 do CPP, configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de modo diverso" (AgRg no AREsp 1.291.275/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.