Processo 6043052-43.2024.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
6043052-43.2024.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6043052-43.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSUE RODRIGUES PONTES REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC DECISÃO Iniciado o cumprimento de sentença, o credor apresentou a planilha descrevendo o valor correspondente ao seu crédito. Entretanto, o Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá apresentou impugnação alegando excesso de cobrança. Encaminhado o processo à contadoria, o parecer reconheceu a legalidade da cobrança formulada pelo credor. O parecer vincula o juízo em razão da presunção de veracidade da opinião técnica. Ante o exposto, rejeito a impugnação formulada pelo ente demandado, por consequência homologo como valor devido ao credor a quantia de R$ 3.844,19, conforme planilha juntada pelo credor. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 3.844,19, intimando o devedor para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 3.423,70 , em favor da parte credora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ 420,49, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; c) Após todos os cumprimentos, arquive-se. d) Intime-se. 7. Macapá/AP, 22 de abril de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

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