Processo 6043099-80.2025.8.03.0001
TJAP • Apelação Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6043099-80.2025.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NAHYARA GUEDES PEREIRA/Advogado(s) do reclamante: XADEICI AGUIAR VASCONCELOS APELADO: BANCO DO BRASIL SA/Advogado(s) do reclamado: ITALO SCARAMUSSA LUZ DECISÃO NAHYARA GUEDES PEREIRA, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA QUE NÃO SUPERA EM MAIS DE UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de cláusulas contratuais relativas a juros remuneratórios e capitalização de juros em contrato de Crédito Direto ao Consumidor (CDC). II QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão: (i) Abusividade da taxa de juros remuneratórios face à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN; (ii) ilegalidade da capitalização de juros (anatocismo) por ausência de pactuação clara; (iii) discrepância matemática entre a taxa nominal contratada e a taxa efetivamente aplicada; (iv) cabimento de repetição do indébito e indenização por danos morais. III RAZÕES DE DECIDIR: 3. A estipulação de juros superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula 382/STJ). A revisão das taxas pactuadas exige prova cabal de discrepância substancial em relação à média de mercado (Temas 233 e 234/STJ). No caso, a taxa pactuada de 6,47% a.m. não supera o patamar de 1,5 vezes a taxa média oficial (5,32% a.m. para a série 25464), não restando caracterizada a vantagem excessiva. 4. É permitida a capitalização com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após a MP 1.963-17/2000, desde que pactuada. A previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal configura pactuação expressa (Súmula 541/STJ). 5. A divergência apontada pela ferramenta "Calculadora do Cidadão" justifica-se pela incidência de IOF financiado e, primordialmente, pelos juros do período de carência (39 dias), devidamente previstos no instrumento contratual e discriminados no demonstrativo de crédito. 6. Inexistindo ato ilícito ou cobrança indevida, descabe o pleito indenizatório e a restituição de valores. IV DISPOSITIVO: 7. Recurso conhecido e desprovido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: arts. 6º, III, 42 e 52 do CDC; art. 373, I, do CPC; Súmulas 297, 382, 541 e 479 do STJ. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, REsp 1.061.530/RS (Temas 233 e 234); STJ, REsp 973.827/RS (Temas 246 e 247).” A parte recorrente alega a invalidade dos encargos exigidos em contrato bancário por ausência de demonstração adequada do custo efetivo da operação . Sustenta que a mera indicação das taxas mensal e anual é insuficiente frente à incidência de capitalização diária, exigindo-se a previsão expressa da taxa diária e da memória de cálculo para a real compreensão da dívida . Argumenta que a omissão configura grave falha no dever de informação, além de violar a transparência e a boa-fé objetiva perante uma consumidora de reconhecida hipervulnerabilidade econômica . Para embasar o pleito, a recorrente aponta violação direta aos artigos…
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