Processo 6043124-30.2024.8.03.0001

TJAP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6043124-30.2024.8.03.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete Recursal 04
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 PROCESSO: 6043124-30.2024.8.03.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RECORRIDO: GILBERT OLIVEIRA NASCIMENTO Advogados: AGEFERSON ROSTAN NUNES DE OLIVEIRA - AP4640-A, JORDANA GAMA DE MORAES MERCES - AP4548-A 129ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 24/04/2026 A 30/04/2026 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO ITAUCARD S.A. contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Consta da petição inicial que a parte autora firmou contrato de financiamento de veículo em 12/01/2019, sendo posteriormente ajuizada ação de busca e apreensão, a qual foi julgada procedente, com a consolidação da posse e propriedade do bem em favor da instituição financeira para posterior venda. Sustenta que, após a apreensão do veículo, competia ao réu promover a baixa de eventual débito, contudo passou a efetuar cobranças no valor de R$ 761,78 e procedeu à negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, o que reputa indevido. Requereu a declaração de inexistência do débito, a retirada da negativação e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, indicando violação aos arts. 186 e 187 do Código Civil e às normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com inversão do ônus da prova . Foi deferida tutela antecipada para determinar a suspensão da cobrança no valor de R$ 761,78 e a retirada do nome da parte autora dos cadastros restritivos, sob pena de multa. Realizada audiência de instrução, restou infrutífera a conciliação, sendo colhidos os depoimentos das partes. A preposta do banco afirmou não possuir informação acerca do valor pelo qual o veículo foi vendido em leilão, limitando-se a informar que o bem teria sido alienado em fevereiro de 2021 e que teria remanescido saldo no importe aproximado de R$ 761,00, reconhecendo, ainda, que não sabia informar se foram juntados aos autos documentos relativos à venda do veículo, bem como confirmando a existência de negativação do nome do autor em razão do referido valor. Em contestação, o réu alegou, em síntese, a existência de saldo remanescente no valor de R$ 761,78, decorrente da insuficiência do valor obtido com a venda do veículo em leilão realizado em 24/02/2021, sustentando a legitimidade da cobrança e da negativação, bem como a inexistência de dano moral, por se tratar de exercício regular de direito. Sobreveio sentença que, reconhecendo a ausência de comprovação do valor obtido com a venda do bem e, consequentemente, do alegado saldo remanescente, presumiu a quitação integral do contrato, declarando a inexistência do débito imputado à parte autora. Determinou o cancelamento das cobranças e a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00, e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, com correção monetária e juros. Irresignado, o banco interpôs recurso inominado, sustentando, em síntese, a inexistência de ato ilícito, ao argumento de que houve inadimplemento da parte autora e regular apuração de saldo remanescente no valor de R$ 761,78 após a venda do bem, defendendo a legalidade da inscrição nos cadastros de inadimplentes. Aduz, ainda, que eventual ausência de comunicação prévia não enseja dano…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados