Processo 6043200-96.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Rua 72, Quadra C15/19 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74893-020 3turmarecursal@tjgo.jus.br Recurso: 6043200-96.2025.8.09.0051 ( Agravo Interno) Agravante: Município de Goiânia Advogado: Vinicíus Gomes de Resende Agravado: Gilson Ribeiro de Moura Advogado: Guilherme Menezes de Souza Moreira Relator: Neiva Borges JULGAMENTO POR EMENTA (Artigo 46 da Lei 9.099/95) EMENTA: AGRAVO INTERNO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 174/2007. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. DIFERENÇAS DEVIDAS. REAJUSTES SALARIAIS SUPERVENIENTES AO MÊS DE ANIVERSÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL (ART. 7º, VIII, C/C ART. 39, § 3º, DA CF). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. DISTINÇÃO FÁTICO-JURÍDICA EM RELAÇÃO À RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 88.407/GO. IRREDUTIBILIDADE INDIRETA DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV, CF). DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno interposto pelo Município de Goiânia contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Inominado anteriormente interposto pelo mesmo ente municipal, mantendo a sentença de primeiro grau que o condenou ao pagamento de diferenças da gratificação natalina de Gilson Ribeiro de Moura, servidor público municipal efetivo, ocupante do cargo de Motorista junto à Agência Municipal do Meio Ambiente. 2. A parte autora pleiteou a condenação do Município ao pagamento de diferenças do décimo terceiro salário nos exercícios de 2020 a 2024, no total de R$ 3.268,64 (três mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), decorrentes de reajustes salariais concedidos por leis municipais após o mês de aniversário do autor (março), tendo em vista que, por força da Lei Complementar Municipal nº 174/2007, a gratificação natalina lhe é paga no mês de seu nascimento, com base na remuneração vigente naquele mês, sem posterior complementação pelo Município quando ocorrem reajustes nos meses subsequentes. 3. Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo que a base de cálculo do décimo terceiro salário deve ser a remuneração integral de dezembro de cada exercício, determinando a complementação das diferenças apuradas, com atualização pelo IPCA-E e juros moratórios de caderneta de poupança, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp nº 1.495.146/MG) e STF (RE nº 870.947/SE). 4. O Município interpôs Recurso Inominado, que foi desprovido por decisão monocrática este relator, fundamentada em: a viabilidade do julgamento monocrático ante jurisprudência consolidada; o reconhecimento do direito à complementação com base na LC nº 011/1992, art. 78, VIII (remuneração integral de dezembro), na Constituição Federal (arts. 7º, VIII e 39, §3º), e no princípio da irredutibilidade de vencimentos; a inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 37 por se tratar de reconhecimento de direito pré-existente, não criação judicial de vantagem; o distinguishing em relação à Reclamação Constitucional nº 88.407/GO, pois aquele feito era ação coletiva sindical; a condenação ao pagamento das diferenças com limitação à prescrição quinquenal e ao teto de 60 salários mínimos, atualizado por IPCA-E e juros SELIC. 5. Irresignado, o Município interpôs o presente Agravo Interno, cujas razões, em síntese,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.