Processo 6043695-30.2026.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6043695-30.2026.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6043695-30.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: WELLEN SAYMON DA SILVA E SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0002637-57.2023.8.03.0001 (SINJAP - reflexos decorrentes da rubrica “plantão” na base de cálculo do 13º e 1/3 de férias), que tramitou perante a antiga 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de fazer e pagar quantia certa. A parte autora requer, inicialmente, a intimação do Estado do Amapá para cumprir a obrigação de fazer e que, após cumprida a obrigação, seja intimada para apresentar planilha com os valores retroativos devidos e início do cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar. Contudo, conforme se depreende da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, proferida no movimento de ordem 115 da ação coletiva em questão, o Estado do Amapá juntou o Ofício nº 011/2024-GP, subscrito pelo Desembargador Adão Joel Gomes de Carvalho, então Presidente/TJAP, por meio do qual comunicou que a obrigação de fazer seria implementada no contracheque dos serventuários a partir da folha do mês de maio/2024. DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias: 1 - Demonstrar que a obrigação de fazer não foi implementada na data acima mencionada. 2 - Caso já tenha sido cumprida a obrigação, deverá, no mesmo prazo, apresentar planilha contendo o necessário para o preenchimento do formulário de requisição de pagamento, destacando-se as seguintes informações discriminadas e consolidadas: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados; d) valor da previdência. A planilha, em PDF, deverá contemplar em seu corpo link de compartilhamento do arquivo em formato de planilha (.xlsx ou .gsheet), apenas para leitura, de forma que qualquer pessoa com o link possa acessar o arquivo. 3 -Dentro do prazo acima, deverá apresentar: (i) comprovante de residência (atualizado); (ii) procuração atualizada. Macapá/AP, 14 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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