Processo 6044103-55.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6044103-55.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6044103-55.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARLIETE CASTRO VILHENA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração manejados pela parte exequente em face da Sentença proferida nos autos que considerou como base de cálculo para a incidência da contribuição previdenciária a totalidade do crédito principal. Contrarrazões ao ID 27865224. É breve o relato. Decido: Sem delongas, os embargos são tempestivos e adequados ao fim de seu manejo. Com efeito, a sentença encontra-se eivada de erro material no ponto indicado pela parte exequente, de modo que deverá ser tomado em consideração o seguinte dispositivo no que atine o crédito principal e a contribuição previdenciária: QUANTO AO CRÉDITO PRINCIPAL, proceder, de imediato, da seguinte forma: Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 981,79, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (id. 26787420), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. O comprovante de transferência deverá ser enviado no prazo de 15 dias. Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento do valor líquido de R$ 10.329,58, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), com poderes especiais para receber. Intime-se via DJEN. Macapá/AP, 29 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

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